5 informações importantes sobre imóvel não averbado
O que preciso saber sobre imóveis não averbados?
Como dito antes, a averbação de um imóvel acaba sendo de extrema importância, além de trazer muito mais segurança para todas as partes envolvidas em transações. Entretanto, como todos nós sabemos, nem tudo é perfeito, e muitas vezes podemos nos deparar com propriedades não averbadas.
Nesse cenário, como devemos agir? Quais pontos devemos ficar mais atentos? O que precisamos saber a respeito? Calma que nós vamos te explicar tudo isso a partir de agora!
1. Quais os requisitos para averbar um imóvel?
O processo para averbar um imóvel possui algumas condições que devem ser cumpridas. Como a averbação se trata de um registro de todas as alterações feitas na propriedade, obviamente será necessário apresentar uma série de documentos e informações sobre as mudanças que foram realizadas.
Lembrando que todas as alterações de estado da propriedade também devem ser averbadas, e não apenas as mudanças relativas a reformas. Coisas como penhora, alienação, ou hipotecas devem ser averbadas no cartório de registro de imóveis, pois toda diferença entre os documentos dentro do cartório e a própria propriedade poderá tornar o imóvel irregular.
Vale lembrar também que o prazo para se oficializar a averbação é de 30 dias, então é bom ficar de olho para evitar complicações.
2. O que precisa ser averbado antes da compra e venda?
Absolutamente todas as mudanças relacionadas ao imóvel e aos proprietários devem ser averbadas para garantir que o processo de compra e venda acontece dentro da lei. Afinal, a última coisa que queremos é chegar no momento em que tudo parece encaminhado para que a transação do imóvel aconteça quando, de repente, descobrimos ele está irregular por não ter algo averbado.
Alguns exemplos de alterações que costumam ser averbadas, além das já citadas, como reformas e mudanças de estado civil, são as mudanças de logradouro, casos de financiamento, cessão de crédito imobiliário ou a divisão do terreno em lotes.
3. É possível ou não financiar um imóvel não averbado?
Respondendo de forma direta a pergunta, é sim possível financiar um imóvel não averbado, apesar de não ser uma prática muito recomendada. Além disso, a irregularidade da propriedade pode causar complicações na avaliação do imóvel, o que pode gerar um impasse na concessão do crédito imobiliário.
No fim das contas você corre o risco de precisar você mesmo regularizar o imóvel antes de dar sequência no processo.
4. Como declarar imóvel não averbado no Imposto de Renda?
A primeira coisa que você deve fazer é declarar o terreno e as eventuais construções pelos valores que você pagou até a data de 31/12. Não fazendo diferença se o imóvel está averbado ou não.
Se a aquisição do terreno o ocorreu depois de 1988 basta declarar tanto o custo de aquisição quanto os de construção no item 13. Já no caso de a aquisição ter ocorrido antes de 1988, o custo de aquisição segue no item 13, porem os de construção deverão ser declarados no item 16. A averbação, quando ocorrer, deve ser informada no item “discriminação”
5. Quais os riscos de comprar um imóvel não averbado?
Ao longo do texto foi mencionado alguns dos riscos da compra de um imóvel não averbado, mas decidimos falar um pouco mais sobre isso. Por não ter todas as alterações devidamente registradas, eventuais problemas jurídicos com mudanças não averbadas serão considerados responsabilidades do atual proprietário.
Além disso, caso ocorra uma fiscalização da prefeitura e seu imóvel não esteja ainda inteiramente averbado, você poderá receber multas altíssimas ou então readequações. Isso tudo sem nem falar no elevado risco de fraude com o qual você se depara, pela ausência de registro das alterações.
Enfim, é fundamental averbar o seu imóvel sempre que ocorrerem alterações no próprio e com você mesmo. Essa sincronia de informações entre os cartórios e as propriedades, garantem maior segurança para todos, minimizando fraudes, e permitindo um controle do que mudou, quando mudou e quem mudou.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.
fonte: https://www.imovelweb.com.br
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