9 motivos que levam um inquilino a processar um proprietário de imóvel
A locação de imóveis possui muitas etapas e regras específicas que precisam ser respeitadas tanto pelo locatário quanto pelo locador para evitar inúmeras dores de cabeça para as partes que firmaram o contrato de aluguel. Por isso, descubra 9 motivos que levam um inquilino a processar um proprietário de imóvel!
1. Invadir o imóvel sem permissão
Após alugar sua propriedade, é preciso compreender que ela pertence ao inquilino pelo prazo estabelecido no contrato de locação. Segundo a Constituição Federal entrar em um imóvel que está locado não é uma prática correta: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Isso significa que mesmo que o imóvel seja seu e você possua uma boa intenção, é proibido pela legislação adentrar o imóvel sem a permissão do locatário e esse é um dos motivos que levam um inquilino a processar um proprietário de imóvel.
2. Descumprir a lei do inquilinato
A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do inquilinato) é a que rege as transações de locação de imóveis no país. Assim, tanto o locatário quanto o locador do imóvel precisam se atentar as suas regras e cumpri-las para evitar irregularidades e possíveis processos na justiça pela outra parte devido ao descumprimento de alguma de suas cláusulas.
Algumas das regras que podem ser verificadas na Lei do inquilinato tratam sobre os seguintes aspectos:
• Entrega de chaves;
• Despesas do condomínio;
• Quebra de contrato de aluguel;
• Regras para solicitar o imóvel antes do prazo;
• Responsabilidade pelas obras, manutenções e reparos do imóvel;
Entre outras diversas regras que ajudam tanto inquilino quanto proprietário do imóvel locado a terem seus deveres e direitos resguardados pela lei vigente no país.
Descumprir a Lei do Inquilinato é uma das razões mais comuns que levem um inquilino a processar um proprietário de imóvel. Afinal, como cada uma das regras já está prevista em lei, é praticamente certo que o inquilino vencerá a causa. Definitivamente não existe vantagem em um proprietário descumprir a Lei do Inquilinato.
3. Não arcar com benfeitorias
O proprietário deve arcar com as benfeitorias da parte estrutural do imóvel, ou conforme acertado com o inquilino e fixado no contrato de locação. Caso o locador se negue ou não arque com as despesas desse tipo de obra, o inquilino pode procurar a justiça para receber os valores devidos.
4. Vistoria abusiva ao final do contrato pode levar o inquilino a processar um proprietário de imóvel
A vistoria final do imóvel é direito do proprietário, pois ela serve para verificar se o imóvel está nas mesmas condições de quando ocorreu a entrega das chaves no começo da locação. Contudo, mesmo que seja um direito do proprietário para resguardar seu patrimônio e cobrar possíveis danos a ele, a vistoria não pode ser feita de qualquer maneira.
Em caso de vistoria abusiva ao final do contrato e outros constrangimentos, é possível que isso leve o inquilino a processar um proprietário de imóvel.
5. Descaso com os problemas do imóvel
Durante o prazo de locação é comum o imóvel apresentar desgastes e problemas e,com isso, a necessidade de obras e reparos. Contudo, o proprietário não pode tratar esses problemas com descaso, ainda mais nas obras que são de sua responsabilidade, ou seja, que não foram causados por má conservação ou uso do inquilino.
6. Cobrar de forma indevida
Se o inquilino fica inadimplente, o proprietário pode efetuar a cobrança. Contudo, não pode haver excessos nas cobranças ou constrangimentos ao locatário. O ideal é tentar um contato por telefone e fazer uma notificação por escrito, que devem ter a data e especificar o débito, sempre de forma educada e gentil.
Se mesmo após essas cobranças o inquilino não efetuar o pagamento, o proprietário deve buscar seus direitos na justiça e solicitar a quebra do contrato, o recebimento dos valores em atraso e até a solicitação de despejo.
7. Não cumprir as regras em caso de despejo do imóvel
O descumprimento das regras de despejo pode levar um inquilino a processar um proprietário de imóvel. Solicitar o despejo é um direito do proprietário, mas desde que sejam obedecidas as regras para essa ação, como:
• A ordem de desejo pode ser cumprida em 15 dias para imóvel alugado sem garantia. Válida para imóvel com aluguel em atraso e dos seus encargos;
• O locador pode entrar com a ondem de despejo após o dia seguinte da inadimplência;
• No caso de falecimento do locatário, mas desde que os outros moradores do imóvel não sejam parentes ou dependentes do inquilino;
• Pode sofrer ação de desejo o locatário que descumprir algum termo do contrato de locação;
• Entre outras regras que precisam ser cumpridas em caso de despejo do inquilino.
8. Não emitir comprovantes de pagamento do aluguel
O inquilino tem direito assegurado pela Lei do Inquilinato de receber os comprovantes de pagamento do aluguel. Assim, para pagamentos mensais, o locatário realiza o pagamento e, em seguida, o locador emite o comprovante do mês pago. Contudo, o proprietário que se negar a emitir o recibo, fica sujeito a processo do inquilino que procurar a justiça.
9. Descumprir o prazo de locação estabelecido no contrato
O prazo de locação estabelecido no contrato é uma garantia ao locador e ao locatário. Assim, ele deve ser cumprido até o final, ou ser cobrado multa pela desocupação antes do seu vencimento. Em caso de necessitar do imóvel antes do prazo, o proprietário deve agir de acordo com as regras da Lei do Inquilinato.
Administradora de imóveis ajuda a evitar processos ao proprietário
Muitos proprietários não possuem tempo ou conhecimento específico para lidar com todos os pontos importantes na locação de um imóvel. Por isso, quem deseja evitar problemas que podem levar um inquilino a processar um proprietário de imóvel, o mais indicado é contratar os serviços de uma administradora de imóveis.
Uma administradora está apta para cuidar das mais diversas etapas da locação do imóvel, como:
• Avaliação da propriedade;
• Analisar a ficha cadastral do futuro inquilino, evitando que o imóvel seja mal alugado;
• Definição do preço de locação;
• Elaboração do contrato de aluguel;
• Vistorias;
• Receber os visitantes interessados em locar o imóvel;
• Apoio da área financeira e jurídica;
Entre outros serviços oferecidos ao proprietário pela administradora de imóveis.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.
fonte: https://carvalhoadm.com.br/
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