Como funciona o processo judicial de divórcio amigável?

No artigo de hoje, vamos explicar como é o trâmite, ou seja, como é o andamento do processo de divórcio na Justiça – isso considerando que ele seja consensual, ou seja, que o casal esteja de acordo em relação ao divórcio e aos seus termos.

A primeira coisa que um casal precisa fazer quando deseja pôr fim ao casamento, é procurar um advogado para ingressar com a ação. O advogado não precisa necessariamente ser o mesmo para os dois, mas o casal deve concordar quanto ao divórcio e quanto às demais cláusulas do acordo.

Devidamente acertados os termos do acordo de divórcio, o advogado, munido de procuração outorgada pelas partes (documento que lhe dá poderes para entrar com o pedido na Justiça), apresentará judicialmente a petição inicial, que contém os termos do acordo elaborado. Esse documento deve ser assinado tanto pelo casal, quanto pelo advogado, para que fique registrado o interesse de todos, e para demonstrar que realmente concordam com o que está escrito.

Na petição inicial (explicamos o que é petição inicial aqui), deverão constar todos os termos do acordo que dizem respeito ao divórcio, como a questão relativa à guarda e ao regime de convivência com os filhos, assim como dos alimentos devidos pelos pais (quando houver filhos menores) e entre os cônjuges; a existência ou não de bens a serem partilhados e, se houver, como se dará a partilha; e a opção de utilização ou não do nome de casado pelo cônjuge que adicionou o sobrenome do outro quando do casamento.

Junto com a petição inicial, devem ser apresentados os seguintes documentos, além da procuração: i) certidão de casamento atualizada, ii) escritura de pacto antenupcial (se houver), iii) documentos de identificação (RG, CPF CNH), iv) certidão de nascimento de todos os filhos advindos do casamento, v) documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados (por exemplo: matrícula atualizada dos imóveis, certidão expedida pelo DETRAN relativa aos veículos, etc.), vi) comprovantes de residência; dentre outros que também podem ser considerados importantes.

Essa petição inicial será distribuída – em regra, por sorteio – a uma das Varas de Família, ou àquela responsável por lidar com processos que envolvam o Direito de Família, caso não exista uma Vara especializada na matéria em sua cidade.

Depois do sorteio, os funcionários da secretaria da Vara movimentarão o processo, e encaminharão o feito para análise dos órgãos competentes.

Via de regra, em primeiro lugar o Juiz responsável pelo caso deverá analisar se falta algum documento indispensável, como por exemplo a procuração ou os documentos pessoais dos envolvidos. Na falta de documentos essenciais ao andamento do processo, o Juiz determinará a intimação dos interessados, por meio de seu advogado, para que os apresentem, antes da decisão final.

Quando o casal tiver filhos menores, o processo será remetido ao Ministério Público (para o Promotor de Justiça), o qual analisará se estão presentes todos os requisitos necessários para a homologação do acordo, especialmente aqueles que dizem respeito às crianças e adolescentes envolvidos na situação, tais como valores de pensão alimentícia, modalidade de guarda, etc. Caso os termos do acordo estejam todos em ordem – respeitando os interesses dos menores – o Ministério Público emitirá seu parecer favorável ao acordo.

O processo será, então, novamente enviado ao Juiz, que também verificará o cumprimento de todos os requisitos. Cumpridas todas as exigências e formalidades, o acordo celebrado entre as partes será homologado pelo Juiz, que ordenará a expedição do “mandado de averbação”.

O “mandado” é o documento assinado pelo Juiz que contém as informações necessárias e a determinação para que o Cartório competente anote na certidão de casamento o divórcio do casal (além disso, constará também a data da sentença e do trânsito em julgado dela–ou seja, a data que comprova que o processo terminou e não é mais possível interpor qualquer recurso–bem como qual foi o Juízo que decretou o divórcio).

Essa averbação (anotação) na certidão de casamento é muito importante, pois é assim que se comprova o divórcio.

É possível perceber que o andamento processual de um divórcio consensual é, em regra – quando cumpridos todos os requisitos – bem simples e rápido, causando menos desgaste emocional para os envolvidos.

A simplicidade e rapidez de um processo consensual é uma das razões, dentre tantas outras, pelas quais sempre sugerimos que os conflitos familiares sejam resolvidos por meio do diálogo e da conciliação.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br