Saiba tudo sobre Divórcio litigioso, divórcio consensual e pensão alimentícia

Tudo que você precisa saber sobre o que e divórcio litigioso, divórcio consensual e pensão alimentícia.

O processo do divórcio, por si só, já é bastante desgastante para ambas as partes, mas pode se tornar ainda mais complicado se os envolvidos não tiverem a devida orientação jurídica. É um momento de tomar decisões importantes sobre pontos como o tipo do divórcio, consensual ou litigioso, guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Nesse sentido, as pessoas devem buscar o máximo de informações sobre os procedimentos legais, para que possam estar mais bem informadas e seguras e evitar aborrecimentos.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre pensão alimentícia e os tipos de divórcio, nossos advogados especialistas em Direito de Família elaboraram o presente artigo. Confira!

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso é aquele em que a dissolução do matrimônio não é consensualmente estabelecida no que diz respeito aos termos e demandas de cada parte do processo. Por isso, é necessário ativar o Poder Judiciário, de forma que as demandas de cada indivíduo sejam apresentadas por seus advogados e as questões sejam resolvidas.

O divórcio litigioso é uma solução final: deve ser utilizado apenas quando não existe consenso entre as partes. Quando o conflito se estabelece, as preocupações passam a ser a busca para que a maior parte das demandas do cliente seja atendida e o esforço para que os resultados sejam obtidos com a menor quantidade de desgaste emocional possível para a pessoa, considerando que tais situações tendem a ser bastante sensíveis.

DIVÓRCIO CONSENSUAL OU LITIGIOSO: COMO DETERMINAR A MELHOR FORMA?

Embora a determinação do tipo de divórcio nem sempre seja opcional para o casal, a depender das circunstâncias nas quais o matrimônio acabou, é sempre importante conhecer quais são as possibilidades de resolução da questão para que as melhores escolhas possíveis sejam feitas.

Quando optar pelo divórcio consensual, sua escolha tende a facilitar o processo, pois reduz tempo, custos e desgastes. Quando há, no entanto, divergências entre as partes do divórcio e não é possível negociar um consenso, o divórcio litigioso pode ser a única solução viável.

DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

Muitas pessoas confundem as categorias de divórcio consensual e divórcio litigioso com as vias judicial ou extrajudicial. A categoria do divórcio determina o nível de consenso entre as partes: no caso de consenso, há concordância em relação ao andamento e às demandas das duas pessoas em divórcio; no caso do divórcio litigioso, as partes não concordam e estão dispostas a pleitear por suas demandas.

As vias, por sua vez, determinam a forma como a questão será resolvida. No caso do divórcio extrajudicial, todo o processo é realizado sem o envolvimento do Poder Judiciário — utiliza-se apenas o registro dos procedimentos realizados. Apenas os divórcios consensuais nos quais não há filhos menores de idade podem ser feitos por essa via.

COMO É FEITA A DIVISÃO DO PATRIMÔNIO?

A divisão do patrimônio é, em regra, feita de acordo com o regime de separação de bens estabelecido pelo casal ainda no momento de seu casamento. Quando houver disputas ou questões que não sejam absolutamente claras, pode-se incluir estes pontos no pleito, para que a sentença seja determinada pelo juiz.

As três modalidades mais comuns de regime de bens são: separação parcial de bens, separação absoluta de bens e comunhão total de bens.

SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS

Ocorre o compartilhamento apenas dos bens posteriores ao casamento. No entanto, existe uma ressalva: aquisições gratuitas de um dos cônjuges não são compartilhadas, como no caso de herança e doação.

SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS

Não há comunicação do patrimônio. Cada parte levará os bens que estiverem em seu nome ou sobre o qual tenham uma participação via contrato.

Une os patrimônios e os cônjuges passam a ser titulares em conjunto. A exceção são as doações e heranças transmitidas com uma cláusula proibindo a anexação do bem transferido.

COMO É ESTABELECIDA A GUARDA DOS FILHOS?

Todo matrimônio que gerou filhos que ainda são menores de 18 anos  deverá passar pela via judicial no momento do divórcio para que exista uma determinação da guarda legal da criança.

É possível que um divórcio litigioso esteja discutindo questões relacionadas aos bens do casal, mas que não existam divergências quanto à guarda da criança. Assim, a criança é poupada de desgastes maiores do que os necessários, mesmo que o caráter litigioso do processo não seja retirado.

Divórcio consensual

O divórcio consensual é uma maneira de acabar o matrimônio sem a necessidade de longa disputa judicial. Isso permite que o atendimento das demandas ocorra de maneira mais eficiente, reduzindo o impacto emocional e financeiro das partes envolvidas.

QUAIS AS VANTAGENS DO DIVÓRCIO CONSENSUAL?

  • Possibilidade de via extrajudicial para o divórcio;
  • Custo reduzido para o casal;
  • Maior velocidade no encerramento do processo de divórcio e
  • Menor desgaste emocional.

COMO É ESTABELECIDA A GUARDA DOS FILHOS?

Se houver filhos menores de idade, o divórcio consensual permite que o casal entre em acordo em relação à modalidade da guarda das crianças. Não é possível, no entanto, que esse divórcio o realizado extrajudicialmente, em função da necessidade de segurança jurídica para o menor de idade.

Vale lembrar que, mesmo pela via judicial obrigatória, os divórcios consensuais tendem a acontecer de maneira mais acelerada que o divórcio litigioso, uma vez que o conflito de interesses inexiste, reduzindo a quantidade de etapas a serem percorridas.

COMO É FEITA A DIVISÃO DO PATRIMÔNIO?

Por haver um mínimo de consenso, a divisão comumente foge um pouco à lógica dos regimes patrimoniais. Por exemplo, ainda que exista a separação absoluta de bens, uma parte pode transferir alguns bens para outra voluntariamente.

Há situações, ainda, em que a composição não segue critérios econômicos. Se existem dois imóveis de valores distintos, os cônjuges podem fixar um acordo para que cada um fique com a propriedade de sua preferência. Já em divórcios litigiosos, provavelmente essa situação levaria à tentativa de vender ambos.

Resumidamente, a legislação não proíbe as partes envolvidas de negociarem a divisão dos bens. A vedação, na verdade, não ocorre em nenhuma modalidade de divórcio, apenas é mais provável que haja acordo nos casos em que existe consenso.

Pensão alimentícia

Quando o assunto é divórcio, as questões relacionadas à pensão alimentícia também são muito lembradas, embora nem sempre sejam compreendidas de forma plena. Em primeiro lugar, é necessário compreender do que se trata a pensão alimentícia, quando ela é devida e, sobretudo, quais são suas implicações jurídicas.

Só assim é possível entender a real importância deste instituto jurídico, sem cair em falsas crenças de que se trata de uma forma de penalidade para uma parte do casal ou uma “vitória” da outra parte.

O QUE É A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

No caso de divórcio com filho menor, por exemplo, a pensão é devida de forma a não a onerar completamente quem fica com a guarda com os custos de uma criação saudável e, principalmente, como uma maneira de impedir que a criança tenha sua qualidade de vida reduzida em função da maneira como seus pais decidiram seguir os rumos das próprias vidas.

Exatamente por isso, é importante entender que a pensão alimentícia não se trata de uma questão de vitória ou derrota entre os responsáveis pela criança, mas de uma forma de garantir que a própria criança não sofra prejuízos em função da maneira como estes responsáveis se relacionam entre si.

QUAL É O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A definição do valor considera a necessidade do atendido e as possibilidades do responsável. Embora o Código de Processo Civil traga o limite máximo de 50% da renda do responsável, existe uma praxe nos tribunais de situar a quantia próxima dos 30% da renda, aproximando ou distanciando a obrigação do teto conforme as circunstâncias do caso.

Normalmente, o patamar máximo é alcançado diante de filhos de casamentos diferentes, porque cada menor receberia uma fatia da renda. Já os valores abaixo dos 30% ocorrem nos casos em que esse pagamento é suficiente para atender às necessidades do menor.

Também é praxe a pensão alimentícia não cobrir gastos sazonais e excepcionais, como material de colégio e internação hospitalar. Já convênios médicos e mensalidades escolares, quando há possibilidade de pagamento, são acordados em separado, sendo divididos entre os responsáveis.

A PENSÃO ALIMENTÍCIA OCORRE APENAS ENTRE PAIS E FILHOS?

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, não é apenas na relação de pais e filhos e ex-cônjuges que a pensão alimentícia pode ser devida. Qualquer relação de dependência com vínculos de até dois graus de separação familiar pode gerar o dever alimentar.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

No Brasil, dever valores de caráter alimentício é o único caso de prisão civil por dívida existente. Isso ocorre em função da gravidade da infração, uma vez que o subsídio diz respeito à própria sobrevivência de alguém que depende desse devedor.

Por isso, o não pagamento imediato da pensão alimentícia após a cobrança em função do atraso pode ser razão para prisão até que o saldo seja quitado.

Qual a documentação necessária?

A lista de documentos para efetuar o divórcio dependerá da modalidade e da presença de pedido de pensão alimentícia para os filhos ou cônjuges. Para simplificar, utilize a lista de verificação abaixo para cumprir todas as exigências legais:

  • Documentos comuns
    • Certidão de casamento atualizada;
    • CPF, documento de identidade e comprovante de residência;
    • Escritura e certidão de registro de pacto antenupcial, se for o caso, e
    • Comprovantes dos bens, se for possível.
  • Divórcio judicial
    • Comprovante dos bens comuns e individuais;
    • Informação sobre o documento de identidade, CPF e endereço do outro cônjuge e
    • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos menores, se for o caso.
  • Divórcio extrajudicial
    • Descrição da partilha dos bens, se for o caso;
    • Acordo sobre pensão alimentícia, se houver;
    • Documento de identidade, CPF e endereço ou localização do outro cônjuge e
    • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos maiores de idade, se houver.

A presença de um advogado é obrigatória em todas as modalidades de divórcio, basta um único profissional para as duas partes nos rompimentos consensuais. O papel do profissional será orientar quanto ao cumprimento de todas as exigências legais envolvidas.

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fonte: https://jus.com.br