Novas Regras Pensão por Morte 2020
Como todos sabem, a tão falada reforma da previdência foi recentemente aprovada.
E com esta reforma diversos benefícios pagos pelo INSS sofrerão mudanças, dentre eles a pensão por morte 2020.
Para quem ainda não tem certeza de quais são as alterações na pensão por morte, neste artigo vamos esclarecer todas as suas dúvidas, acompanhe abaixo!
Como funciona hoje e como funcionará após a reforma a pensão por morte 2020?
A pensão por morte está atualmente prevista na Constituição Federal no artigo 201, inciso V, na Lei de Benefícios da Previdência Social nos artigos 74 a 79, Decreto 30/48 dos artigos 105 a 115 e na Instrução Normativa do INSS 77 nos artigos 364 a 380.
Com a aprovação da PEC 06/2019, estas leis que tratam do assunto sofrerão alterações, a partir da mudança do texto constitucional.
Quais são os requisitos da pensão por morte 2020?
Para a concessão do benefício da pensão por morte 2020 pelo INSS, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, que são:
1° – Ocorrência da morte:
Que pode ser natural, acidental, presumida (em casos de guerra ou acidentes aéreos), situações de ausência (desaparecimento).
Mesmo com a reforma da previdência, o primeiro requisito da pensão por morte continuará o mesmo.
2° – Qualidade de segurado da pessoa que faleceu:
É necessário que a pessoa falecida estivesse em dia com os pagamentos da previdência na data do óbito.
Ou que a pessoa falecida estivesse em período de graça, que é um curto período entre o falecido ter parado de pagar a previdência e o óbito.
Além disso, a pessoa falecida deveria ter pago para a previdência no mínimo 18 contribuições ao longo da sua vida, a título de carência.
Esta é outra regra que permanecerá igual após a reforma da previdência.
3° – Rol de dependentes:
O auxilio reclusão e a pensão por morte são os dois benefícios previdenciários que pertencem aos dependentes e não ao próprio titular.
Os dependentes no direito previdenciário são aquelas pessoas que tem direito a algum benefício deixado pelo segurado, por ser considerado dependente economicamente.
No caso de falecimento do segurado, os primeiros dependentes a receber a pensão por morte são:
Cônjuge ou companheiro e filhos:
Que deverão comprovar no mínimo dois anos de convivência, que se não for comprada, dará direito ao recebimento de pensão por apenas quatro meses.
Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos com alguma deficiência em qualquer idade.
Dependentes de segunda classe:
Não havendo estes dependentes, quem tem direito são os dependentes de segunda classe, que são os pais do segurado falecido.
Dependentes de terceira classe:
Não havendo os dependentes de primeira ou de segunda classe, quem recebe são os dependentes de terceira classe, que são irmãos menores de 21 anos ou irmãos de qualquer idade com deficiência.
Com relação ao rol de dependentes também não há alteração com a reforma da previdência.
A Pensão por Morte 2020 tem novas regras
Quais são as principais mudanças da pensão por morte?
Valor da pensão por morte 2020:
A pensão por morte vai deixar de ser integral em todos os casos.
Então, antes da reforma, para todos os casos de pensão por morte, o valor era integral para os dependentes.
Com a reforma da previdência, o valor da pensão será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou o valor que o segurado tivesse direito se ele ainda não estivesse aposentado.
E nesse valor de 50%, será acrescentado mais 10% por cada dependente até o limite de 100%.
Um exemplo, o cônjuge vai receber 50% mais 10%, se tiver um filho, então serão dois dependentes, então seria 50% mais 20%, que é 10% por cada um dos dois dependentes.
A pensão por morte apenas será integral se houver um dependentes inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Já para o caso das famílias numerosas, com mais de cinco dependentes, o valor total continua limitado a 100%.
Se um dependente deixar de ser pensionista, como por exemplo, após um filho completar 21 anos, a sua cota não será mais acrescida à cota da viúva ou outro membro da família, como ocorria antes da reforma da previdência.
Com a nova regra, o valor da pensão por morte poderá ser menor que o valor de um salário mínimo, que hoje é de R$ 998,00.
O piso de um salário mínimo estará garantido apenas quando a pensão por morte for a única fonte de renda formal do beneficiário, além dos casos dos beneficiários com doença física e mental.
A exceção da regra, por exemplo, em caso de morte de segurado com carteira assinada que morre em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional, os herdeiros vão receber 100% da média aritmética calculado desde julho de 1994.
Acumulação de aposentadoria com a pensão por morte 2020:
Caso o pensionista tenha direito também a uma aposentadoria, no caso de cumulação de benefícios, o benefício de menor valor sofrerá um corte.
Este corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada por faixa de rendimento.
Para os benefícios de até um salário mínimo, o valor será de 80% do benefício menor.
Para os benefícios de até dois salários mínimos, a parcela será de 60% de forma escalonada.
Para a faixa que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será apenas de 40% para o benefício menor.
Para a faixa entre três e quatro salários, será apenas de 20% do benefício menor.
E para a faixa superior quatro salários, será apenas de 10% do que exceder os quatro salários.
Um caso prático para exemplificar:
Com a nova regra de acumulo de benefício, uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto, poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão por morte de 30% menor em relação ao que teria direito de acordo com as regras atuais.
Conclusão
Como vimos, a pensão por morte 2020 mudou bastante e reduziu drasticamente os seus valores.
No entanto, é sempre bom lembrar que as novas regras valem apenas para óbitos ocorridos após a promulgação da reforma da previdência.
Outro fato importante a ser destacado é o direito adquirido: ou seja, para quem já recebe o benefício, nada muda.
Se você ficou com alguma dúvida sobre a Pensão por morte 2020 não deixe de entrar em contato.
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