O que é espólio?
Os assuntos relacionados a como inventário de forma rápida e simples provavelmente estão entre os que mais geram dúvidas no que diz respeito ao Direito, especialmente em função da existência de alguns termos que, apesar de corriqueiros no mundo jurídico, não são muito conhecidos por pessoas que não trabalham na área. Para quem não tem muita familiaridade com o assunto, alguns conceitos parecem se confundir. Espólio, inventário e herança sempre surgem juntos, tratando de coisas aparentemente similares, mas que não estão nem perto de serem sinônimos. Por isso, é importante saber quais são as diferenças entre esses termos.
O QUE É ESPÓLIO?
Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se da reunião de todos os bens que serão partilhados por meio do inventário, devidamente dividido entre todos os herdeiros legais.
Para que você nunca mais esqueça o significado de espólio em um inventário, seja ele inventário judicial ou inventário extrajudicial, pense sempre nos famosos “espólios de guerra”. Após uma guerra, os espólios são os bens e riquezas que os vencedores conseguiram tomar para si. São, em outras palavras, os bens “deixados” por aqueles que foram derrotados.
Sob a mesma lógica, o espólio tratado dentro do Direito é o conjunto de bens deixado pela pessoa falecida para seus herdeiros.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESPÓLIO E HERANÇA?
Muitas pessoas costumam confundir dois termos que, por vezes, podem tratar das mesmas coisas: espólio e herança. Como já mencionamos, o espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida. É muito raro, no entanto, que apenas bens sejam deixados por uma pessoa.
Na maior parte das vezes, a pessoa falecida também deixa dívida em aberto, deveres, obrigações e uma série de relações jurídicas que não necessariamente se encerram com sua morte.
Nesse sentido, ao falarmos de herança, estamos falando de tudo aquilo que foi deixado pela pessoa falecida, incluindo o espólio, mas não se limitando a ele. Vale notar, portanto, que a herança abrange o espólio, que pertence à herança.
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Ou seja, todas as obrigações, deveres, dívidas e relações jurídicas que continuam existindo após o falecimento do titular são consideradas herança, mas não espólio, pois este se limita à soma dos bens.
O ESPÓLIO PODE SER PARTE EM UM PROCESSO?
Outra dúvida recorrente a respeito do espólio é sobre a possibilidade de este ser parte legítima de um processo.
Como vimos, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas e obrigações do falecido, nos limites de sua herança. Isso faz com que muitos pensem que o fato de uma pessoa em dívida falecer automaticamente coloca seus herdeiros como polo passivo desse débito.
Os tribunais brasileiros entendem, no entanto, que só há substituição para os herdeiros quando a partilha já tiver sido feita. Estando o inventário ainda em andamento, o próprio espólio será habilitado como polo passivo, sendo representado pelo inventariante.
Isso aumenta a celeridade processual em uma circunstância que, normalmente, traz grande morosidade, pois envolveria uma série de novas partes.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO ESPÓLIO?
É importante saber que, para a legislação tributária, a obrigação de contribuir da pessoa física não se extingue automaticamente após o falecimento da pessoa. Por isso, o espólio continua tendo obrigações com o fisco. Dessa forma, aplicam-se ao espólio todas as regras de declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Esse procedimento deve ser feito até que a partilha seja realizada.
Para realizar esse procedimento, basta usar o programa padrão da Receita Federal, que terá as opções que devem ser utilizadas. Existem três tipos de declaração: final, intermediária e inicial. Todas elas devem ser enviadas no prazo previsto anualmente (geralmente, dia 30 de abril), sob pena de multa.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
A declaração inicial deve ser feita quando o falecimento ocorreu no ano anterior ao da entrega para a Receita Federal. Para fazer isso, basta preencher do mesmo jeito que seria feita a declaração de ajuste anual da pessoa física, escolhendo as opções para o espólio. Não se esqueça de que o herdeiro só pode acrescentar bens e rendimento à própria declaração após o fim da partilha.
Já a declaração intermediária deve ser apresentada enquanto o inventário estiver sendo executado. Isso deve ser feito da mesma forma que a inicial e a responsabilidade é do inventariante. Para isso, no programa da Receita Federal, é preciso escolher a opção “Identificação do Contribuinte” e marcar o campo “Natureza da Ocupação” como “Espólio (Código 81)”. Além disso, o inventariante deverá informar seu nome completo, seu CPF e seu endereço.
A declaração final, por fim, deve ser realizada quando o inventário teve fim no ano anterior. Ela encerra toda a vida fiscal do falecido, dando quitação às obrigações com a Receita Federal. Ela tem um item específico no programa do imposto de renda (Declaração Final de Espólio), que deve ser feito, obrigatoriamente, no modelo completo.
EXCEÇÃO
Contudo, vale destacar que, se e a morte ocorrer entre o dia 1º de janeiro e a entrega da declaração do ano-calendário anterior, não haverá declaração de imposto de renda do espólio. O que deve ocorrer nesse caso é uma apresentação de imposto de renda, como se o contribuinte ainda estivesse vivo, assinada pelo inventariante, pelo viúvo, pelo sucessor ou por representante.
AINDA HÁ DÚVIDAS SOBRE ESPÓLIO E INVENTÁRIO?
Como falamos, espólio e inventário são assuntos que geram muitas dúvidas e têm grandes repercussões patrimoniais. Ao perder um parente próximo, a família precisa de todo o apoio necessário para lidar com essas questões, tendo em vista que atrasos e erros podem trazer consequências graves, como pagamento de multas e impedimento para movimentar os bens, além do prologamento da dor.
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Fonte: https://www.jus.com.br
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