Idade para a aposentadoria 2020

Se acaso você estiver pensando em pedir aposentadoria do INSS em 2020, acima de tudo será preciso ficar atento às mudanças que foram estabelecidas pela Reforma da Previdência.

A idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens já está definida, no entanto, quem está próximo de se aposentar, pode entrar em uma das regras de transição, bem como com algumas exigências diferentes.

Acompanhe a leitura até o final

Então acompanhe a leitura até o final e tira todas as suas dúvidas sobre a idade para a aposentadoria 2020.

Confira.

Idade para a aposentadoria 2020: Antes e depois da reforma

Aposentadoria por idade

Antes da reforma

Os homens precisavam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Do mesmo modo as mulheres 15 anos de contribuição, só que com 60 anos de idade.

Depois da reforma

Para que seja possível a aposentadoria, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição, além disso as mulheres precisam ter 62 anos de idade e os homens 65 anos.

Não apenas isso, os homens que se inscrevem na Previdência após a publicação da reforma, precisarão comprovar no mínimo 20 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma

A princípio mulheres precisavam comprovar 30 anos de contribuição e homens 35 anos.

Depois da reforma

Desde já acaba a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição, portanto para se aposentar será preciso no mínimo 15 anos de contribuição comprovadas, da mesma forma 65 anos de idade no caso de homens e 62 anos no caso das mulheres.

Além disso os homens que se inscreverem na Previdência, terão que comprovar no mínimo 20 anos, após a publicação da Reforma.

Aposentadoria por invalidez agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente

Antes da reforma

A pessoa que se aposentava por invalidez recebia 100% da média, sendo assim sem incidência de fator previdenciário.

Depois da reforma

A pessoa incapacitada de trabalhar vai se aposentar, no entanto, pelo mesmo cálculo feito para os demais cálculos de aposentadoria, ou seja, vai receber 60% da média mais 2% ao ano até atingir os 100% da média.

Assim sendo mulheres com 35 anos e homens com 40 anos de contribuição.

Aposentadoria especial

Antes da reforma

Anteriormente era possível se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo o agente nocivo.

No entanto, a exposição deveria ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho, além disso o aposentado tinha que comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência.

O aposentado recebe 100% da média, sem incidência do fator previdenciário, contudo sem idade mínima para se aposentar.

Depois da reforma

A princípio será preciso comprovar:

  • 25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade
  • 20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade
  • 15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade.

Soma de pontos

Além disso, quem já está no sistema e deseja a aposentadoria através de uma regra mais benéfica também pode optar pela soma dos pontos:

66 pontos, para atividade especial de 15 anos

76 pontos para atividade especial de 20 anos

86 pontos para atividade especial de 25 anos

Portanto, o cálculo da média dessa forma de aposentadoria será de 60% mais 2 por cento a cada ano até atingir 100% em 15 anos no caso das mulheres e dos mineiros de subsolo. Por fim, os homens atingem 100% da média ao completar 20 anos de contribuição.

Aposentadoria para pessoas com deficiência

Depois da reforma

Não teve nenhuma alteração.

Aposentadoria rural

Antes da reforma

O trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, igualmente os garimpeiros e pescadores artesanais.

Depois da reforma

Nada mudou.

Benefício da Prestação Continuada (BPC)

Antes da reforma

Antes de tudo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove então, que não pode se sustentar, e consequentemente não sustentar a sua família.

Portanto, para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Depois da reforma

Assim sendo, pela proposta inicial do governo, os idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70, mas tal medida não foi aprovada.

Entretanto, a proposta aprovada inclui medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.

Idade para a aposentadoria 2020: veja quais regras de transição estão valendo

Primeiramente, ao todo são 5 regras, entretanto houve mudanças em 3 delas. Confira:

Idade Mínima

  • Mulheres: 56 anos e seis meses de idade, e assim 30 anos de tempo mínimo de contribuição.
  • Homens: 61 anos e seis meses de idade, e assim 35 anos de tempo mínimo de contribuição.

Sistema de pontos

  • Mulheres: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser 87 pontos. Além disso, será preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição.
  • Homens: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser 97 pontos. Da mesma forma, será preciso ter no mínimo 35 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

  • Mulheres: a princípio se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá, no entanto, cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição, além disso não há idade mínima.
  • Homens: em suma se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir, no entanto, um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar então, aos 35 anos de contribuição. Além disso, também não há idade mínima.

Pedágio de 100%

  • Mulheres: desde já a mulher poderá se aposentar a partir então, dos 57 anos de idade, no entanto vai precisar cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição, na data em que a reforma entrou em vigor.
  • Homens: de antemão poderá se aposentar a partir então, dos 60 anos de idade, no entanto vai precisar cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição então, na data em que a reforma entrou em vigor.

Transição da aposentadoria por idade

  • Mulheres: 60 anos e seis meses e tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
  • Homens: é necessário cumprir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

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fonte: https://www.previdenciasimples.com