Novas Regras do Seguro Desemprego
As novas regras do seguro desemprego já estão em vigor, e você trabalhador precisa se manter informado sobre os seus direitos.
Por este motivo, o site Previdência Simples elaborou o presente artigo, com o objetivo de esclarecer como fica a situação da pessoa que está desempregada diante das mudanças ocorridas.
Novas Regras do Seguro Desemprego: Como Ficou Agora?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem a possibilidade de receber uma assistência financeira para prover o seu sustento temporariamente, tendo à sua disposição o tempo necessário para encontrar um novo emprego.
O referido auxílio está estabelecido no artigo 7º, II, da Constituição Federal de 1988 e integra os benefícios conferidos pela Seguridade Social, sendo denominado Seguro Desemprego.
Conheça a seguir quais são as novas regras do Seguro Desemprego, bem como tenha as informações necessárias para resguardar o seu direito ao benefício.
O que é o Seguro Desemprego?
O Seguro Desemprego consiste em um auxílio concedido pela Previdência Social em dinheiro por um período de 3 a 5 meses ao trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive de forma indireta.
Além de estar previsto constitucionalmente, o Seguro Desemprego é regulamentado pela Lei n. 7.998/1990, que dispõe as condições necessárias para que o trabalhador desempregado obtenha o benefício e impõe ao Poder Público o dever de auxiliá-lo na busca de um novo emprego.
Ressalta-se que a mencionada norma vem sofrendo alterações desde 2015, com a edição da Lei n. 13.134, que estabeleceu novas regras pra a concessão do Seguro Desemprego.
Quais são as novas regras do Seguro Desemprego?
Para receber o Seguro Desemprego, o trabalhador deverá atender a algumas condições, sendo elas:
- ter sido dispensado sem justa causa;
- estar desempregado, no momento de requerer o benefício;
- não possuir renda própria, de qualquer natureza, capaz de manter o seu sustento e de sua família;
- não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada, ressalvada a pensão por morte;
- não estar recebendo seguro desemprego;
- ter recebido salário de pessoa jurídica ou física a ela equiparada;
No que tange ao último requisito, as novas regras do Seguro Desemprego estabelecem que o trabalhador deve ter recebido salário por pelo menos:
- 12 meses, nos último 18 meses anteriores a dispensa, para a primeira solicitação;
- 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores a dispensa, para a segunda solicitação;
- 6 meses imediatamente anteriores a dispensa, para as demais solicitações.
Ressalta-se que para os trabalhadores sazonais, após a segunda solicitação, a regra para a concessão do seguro desemprego permanecerá a mesma, não ficando prejudicado.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego?
Possuem direito ao Seguro Desemprego, desde que atendidos os requisitos listados acima, os seguintes trabalhadores:
- Trabalhador formal e doméstico, dispensados sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em decorrência de curso de qualificação disponibilizado pelo empregador;
- Pescador profissional durante operíodo do defeso de pesca;
- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.
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Como agendar Seguro Desemprego
Para solicitar o Seguro Desemprego, será necessário que o trabalhador preencha uma solicitação de atendimento no SAA – Sistema de Atendimento Agendado, MTE agendamento, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Após agendar o Seguro Desemprego, o trabalhador deverá comparecer no local e dia determinado munido da CTPS, documento de Identificação, CPF, PIS/PASEP, cópia impressa e preenchida do requerimento de Seguro Desemprego ou da Comunicação de Dispensa obtida no Empregador Web, Termo de rescisão de Contrato de Trabalho e documentos comprobatórios dos depósitos do FGTS.
Para efeturar o saque do seguro desemprego, após liberada a habilitação, o trabalhador deverá procurar uma Agência da Caixa ou Lotérica com o Cartão Cidadão em mãos.
Seguro Desemprego Web
Para facilitar o recebimento do Seguro Desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um portal onde deverá ser feitas todas as solicitações do benefício, diretamente pelo empregador.
Trata-se do Empregador Web.
Por meio deste sistema, o empregador poderá preencher as informações sobre o trabalhador necessárias para a concessão do benefício e acompanhar a solicitação.
Ademais, o trabalhador também poderá ter acesso ao andamento do processo de concessão no site da Caixa Econômica, por meio do Portal do Cidadão, disponível no endereço eletrônico https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01.
Cálculo do Seguro Desemprego de Acordo as Novas Regras
A base de cálculo do Seguro Desemprego é a média dos 3 últimos salários anteriores a dispensa do trabalhador ou o valor de um salário mínimo, quase se tratar de trabalhador doméstico ou resgatado de situação semelhante à de escravo.
Após obter o valor da média, para calcular o Seguro Desemprego deve-se seguir os seguintes passos:
- o valor deve ser multiplicado por 0,8 (80%), se a média salarial for inferior a R$ 1.480,26;
- se a média salarial encontrada estiver entre R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33, o valor excedente deverá ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado ao valor obtido pelo cálculo de 80% sobre R$ 1.480,25.
- Se o salário médio for acima de R$ 2.4867,33, o valor do benefício será de R$ 1.677,74.
Ressalta-se que a quantidade de parcelas varia de 3 a 5 meses, dependendo de quanto tempo o trabalhador comprovar o vínculo empregatício.
Seguro Desemprego Bloqueado: o que Fazer?
Pode acontecer de você dar entrada no seu Seguro Desemprego já com as novas regras e ele vir a ser bloqueado. Essa é uma situação muito complicada, mas que infelizmente é muito comum de acontecer.
Entre as principais causas de bloqueio do Seguro desemprego, as que mais se destacam são as seguintes:
- A pessoa está pagando a Guia do INSS
- A pessoa tem Empresa Aberta em Seu nome
- O Cidadão tem cadastro no Mei
- A pessoa voltou ao Mercado de Trabalho
Se esta situação ocorrer com você, não fique desesperado, pois tem como recorrer e tentar reverter o quadro.
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