INSS: O que fazer quando a empresa não realiza o pagamento da contribuição do funcionário?
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema que repetidas vezes gera dúvida aos seus segurados. Questionamentos como o tipo de contribuintes, a idade para se aposentar, a data na qual deve ser realizado o pagamento e, até mesmo, o que fazer quando a empresa não realiza o repasse surgem a todo momento.
O pagamento do INSS é de inteira responsabilidade do empregador. Quando a empresa assina a carteira do empregado gera para ela o dever previsto por lei de repassar ao INSS as contribuições. Sendo assim, o trabalhador/empregado não pode ser penalizado pelo erro do empregador que deixou de efetuar a contribuição.
A ausência do repasse para a previdência social é crime e, embora os direitos do empregado/trabalhador fiquem comprometidos, ele não pode ser responsabilizado pela fraude. Quer conhecer alternativas e entender o que fazer quando a empresa não realizar o pagamento do INSS? Continue a leitura!
Como garantir o repasse?
A falta de pagamento do INSS geralmente se dá pela ausência do repasse à previdência social. O empregador desconta o valor devido na folha de pagamento do empregado/trabalhador, todavia não realiza o pagamento junto ao INSS, como determina a lei.
No entanto, há ainda os casos de falência da empresa e, por esse motivo, ausência da contribuição também. Neste último caso o empregado terá um pouco de dor de cabeça, mas seus direitos previdenciários estão garantidos, basta comprovar o tempo de serviço.
Para tanto, utiliza-se o registro na carteira de trabalho, contracheques, crachás, contratos etc. Aqui, reunir o máximo de provas possível com o intuito de escapar do prejuízo se faz fundamental.
Os documentos devem ser apresentados a uma agência do INSS e, verificado o vínculo empregatício e os rendimentos do trabalhador, o valor da contribuição é repassado na íntegra, mesmo que o indivíduo não conste no CNIS.
Nas situações em que não seja possível verificar o valor da remuneração mensal, o cálculo para a quantia a ser depositada considerará o salário-mínimo.
De todo modo, estar atento aos sinais de que o empregador esteja em vias de falência é importante. Por exemplo, pagamentos atrasados, serviços de água e luz cortados e demissões em massa já são indícios que o trabalhador pode captar para evitar estresses futuros.
Como saber se a empresa paga o INSS?
Os trabalhadores que possuem carteira assinada são segurados obrigatórios do INSS e têm entre 8% e 11% do salário recolhido à Previdência Social.
Esse repasse é de inteira responsabilidade da empresa/empregador que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento realizando uma complementação de até 20% do valor.
O que ocorre cada vez mais repetidamente é o fato de os trabalhadores terem dificuldade de se aposentar pela ausência do repasse da contribuição previdenciária por parte do empregador. Fato esse que causa surpresa, pois o desconto mensal na folha de pagamento ocorre de forma regular. Para evitar esse problema, o empregado deve se certificar que o pagamento do INSS está sendo efetivado.
Uma das alternativas é comparecer a uma das agências do Instituto e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento contém todas as informações do contribuinte, como vínculos empregatícios e remunerações.
Retirar essas informações online é uma outra opção fácil que economiza tempo. Pelo site do INSS basta ter o número do PIS/PASEP ou o número do NIT junto à senha que é retirada anteriormente em agências da Previdência.
Para quem é correntista do Banco do Brasil (BB), também há opção. Basta pedir um extrato de Vínculos e Contribuições no caixa eletrônico ou no site do banco. Já para os clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) é preciso semente que acesse o extrato pelo internet banking.
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