7 principais erros que podem gerar ações trabalhistas

Quando falamos em ação trabalhista, o Brasil é um dos países com mais litígios judiciais, possuindo cerca de 1,5 milhão de demandas em 2019, segundo o TST.

Muitas ações surgem por descuido ou falta de conhecimento da lei, problema este que pode ser facilmente evitado, bastando dar atenção a algumas situações que são as principais causas de ação trabalhista.

A seguir, apresentamos uma lista de circunstâncias que devem ser muito bem observadas pelo empregador, pois podem dar margem a reclamações trabalhistas:

  1. CONTROLE INADEQUADO DO CARTÃO PONTO. As marcações de entrada e saída com horas iguais (jornada britânica) são inválidas perante a justiça do trabalho, de modo que, em caso de ação trabalhista, possivelmente haverá condenação em horas extras e reflexos. Caso sua empresa não tenha o relógio ponto ou algum controle de jornada automático, exija que seu funcionário coloque corretamente os minutos de entrada e saída, evitando anotações padronizadas (Ex: 08h01 – 12h04 – 12h15 – 18h10).
  2. INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. Muitas empresas atuam em situações que geram risco à saúde ou à vida do trabalhador, de modo que devem pagar um adicional, conforme a função. É possível evitar o pagamento do adicional de insalubridade cumprindo as normas regulamentadoras do MTE, fornecendo EPIs regularmente, dentro dos prazos de validade e seguindo o cumprimento dos programas ambientais (PCMSO, PPRA).
  3. DOENÇAS OCUPACIONAIS E PROFISSIONAIS. Outro grande problema relacionado à saúde, segurança e medicina do trabalho. Além de manter os programas ambientais atualizados e cumprir as suas disposições, é importante fazer a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para garantir a segurança de seus funcionários e ter mais um documento que comprova que a empresa tomou todas as medidas cabíveis. Vale destacar que as doenças ocupacionais ou profissionais influenciam diretamente no cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é uma espécie de alíquota de contribuição que varia de acordo com o número de acidentes ou doenças ocupacionais da empresa (há punição para maior quantidade de acidentes/doenças e há bônus e descontos para número reduzido).
  4. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA. A legislação brasileira determina que o empregado tenha 1h de intervalo para toda jornada superior a 6 horas diárias ou de 15minutos para toda jornada inferior a 6 horas e superior a 4 horas. O que algumas pessoas não sabem é que entre uma jornada e outra devem ser respeitadas no mínimo 11 horas consecutivas, além de um descanso semanal de 24 horas, acrescidos das 11 horas interjornadas, totalizando, no mínimo, 35 horas entre uma jornada, o descanso e o início da próxima jornada. A não concessão dos períodos de descanso sempre causa controvérsia, haja vista que até antes da reforma a supressão era paga integralmente, como se fosse hora extra. Hoje, ainda é devido o pagamento, que possui natureza indenizatória.
  5. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMAS COLETIVAS. Muitas empresas não sabem que devem respeitar as normas coletivas firmadas entre o sindicato patronal e o sindicato profissional da categoria dos seus funcionários. Algumas normas estabelecem pagamento de vales refeição ou alimentação, auxílio funeral, ajuda de custos, fornecimento de lanches antes de realizar horas extras ou até mesmo asseguram estabilidade pré-aposentadoria. É de extrema importância se atentar às normas coletivas, especialmente porque após a Reforma Trabalhista (2017) elas têm prevalência mesmo sobre a lei (princípio do negociado sobre o legislado).
  6. DANOS MORAIS. Extremamente difundido no Judiciário Nacional, muitas vezes até banalizado, o dano moral pode se subdividir em dano físico ou estético, injúria psicológica, abalo de imagem, dano existencial, social e até a chamada perda de uma chance. Na esfera trabalhista, também é comum encontrar o famigerado assédio moral.
  7. TIPOS DE DEMISSÃO. O ressentimento do ex-empregado pela forma com que se deu a sua dispensa geralmente é um forte motivador para processos trabalhistas. É importante que o processo de desligamento seja cuidadoso e não gere dúvidas ou desconforto ao trabalhador, demonstrando que a empresa agiu de forma correta, proba e o mais imparcial possível.

Como vimos, há uma série de fatores que podem levar a ações trabalhistas. Neste aspecto, é importante manter relação franca e amistosa entre empregadores e trabalhadores, assegurando não apenas a boa imagem no mercado, mas também evitando litígios desnecessários, de modo a resguardar não apenas o empregador, mas possibilitando crescimento empresarial sólido e permanente.

Muitas empresas contratam consultoria/assessoria jurídica trabalhista e previdenciária a fim de prevenir ou até mesmo gerenciar riscos da melhor forma possível, fato que, muitas vezes, pode ser essencial para o desenvolvimento do negócio, dependendo de sua área de atuação.

Além disso, é de extrema importância preparar a sua empresa para as mudanças sociais, econômicas e legais, de modo que cada vez mais o auxílio e a orientação correta nas tomadas de decisões têm feito a diferença no dia a dia do empresário, minimizando riscos, prejuízos e, consequentemente, aumentando os lucros decorrentes das ações preventivas desenvolvidas pela assessoria.

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fonte: https://www.jusbrasil.com.br