O trabalho Home Office gera o direito a hora extra?

A pandemia trouxe o “novo normal” com a aplicação do trabalho em casa, ou seja, o home office. Atualmente, um funcionário com o uso de um computador, um celular e a internet consegue realizar todas as suas tarefas, mas e a jornada extra?

Muitas pessoas relatam: “nossa, estou trabalhando muito mais durante a pandemia“, “Tenho reunião até a noite” ou “Foram cortadas as minhas horas extra após o home office”.

A migração do trabalho que era realizado nas dependências da empresa para a mesma prestação de serviço realizada em casa (Home Office), não altera a jornada para qual foi contratado.

Hipoteticamente, Roberta é contratada para a função de auxiliar administrativo, com jornada de 8 horas diárias na sede da empresa, mas com a pandemia do COVID19, foi remanejada para o trabalho Home Office, devendo continuar a jornada de 8 horas diárias, mesmo em casa.

O fato de não estar trabalhando na sede da empresa, não pode alterar os termos do contrato de trabalho.

Na mesma hipótese apresentada, caso Roberta trabalhe por mais de 8 horas diárias, o que ultrapassar a jornada convencional é hora extra, e merece ter o acréscimo de 50%.

O mesmo raciocínio vale para as comissões, assiduidade, gratificação de função, entre outros. Ora, se existe a mesma produção, deve haver a mesma remuneração.

Mas como saber quantas horas extras foram trabalhadas?! Bom, é de competência do empregador estabelecer formas para que as horas extras sejam devidamente computadas e pagas.

No entanto, caso isso não ocorra, o empregado deve tomar bastante cuidado para registrar as horas extras, seja por meio de e-mail, conversas via whatsapp, telefonemas, reuniões por videoconferências, entre outros.

Claro que todos os direitos aqui traçados são validos para aqueles que não sofreram nenhuma alteração no contrato de trabalho.

Para finalizar, o funcionário que continuou com o mesmo contrato de trabalho e que prestou o serviço em regime de horas extras durante o Home Office, merece receber por todas as horas extraordinárias.

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fonte: https://www.jusbrasil.com.br/