Recusa a se vacinar ou usar máscara no trabalho pode gerar demissão por justa causa
O descumprimento dos protocolos de combate à pandemia do novo coronavírus, como o não uso de máscara no local de trabalho e a recusa à imunização pela vacina, pode ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação de um colaborador para com sua empresa, tornando-o passível de punição e, a depender do caso, até demissão por justa causa.
De acordo com Leonardo Carvalho, advogado da área trabalhista do BVA Law, é dever das organizações garantir um ambiente seguro aos seus colaboradores e adotar recomendações para conter o alastramento da Covid-19, como aquelas apresentadas na Portaria Conjunta nº 20 de 18 de junho de 2020, dos Ministérios da Economia e da Saúde. “Tais medidas preveem, dentre outros, o uso da máscara, protocolos de afastamento, higienização dos locais, distanciamento, prazo para quarentena e ventilação do ambiente de trabalho”, explica Carvalho.
“Atualmente, apenas a máscara é um item de uso obrigatório e, caso não seja utilizada corretamente, o empregador poderá aplicar as punições de advertência, suspensão e, havendo reincidência (a ser avaliada caso a caso), a justa causa”, afirma o advogado.
Quanto à vacinação contra a Covid-19, sabe-se que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os governos estaduais e municipais do país podem impor medidas pela obrigatoriedade da imunização, e aqueles que se recusarem a ser vacinados poderão se sujeitar a sanções, como multa ou impedimento de circular por certos locais. Nesse contexto, as empresas poderiam incluir, além do uso de máscara, a vacinação obrigatória em seus regulamentos internos de saúde e, com isso, o colaborador que não apresentasse motivos justificáveis para não ser imunizado também poderia ter seu contrato rescindido por justa causa.
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fonte: www.administradores.com.br
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