Trt-2 Suspende A Volta Das Aulas Presenciais Nas Escolas De São Bernardo Do Campo

Um trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida por causa de suas funções em uma fábrica de produtos derivados de cobre, em Santo André-SP, receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. O fato foi considerado acidente de trabalho pelo juízo de 1º grau, que sentenciou o valor da indenização. A condenação foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em face de recurso.

A decisão de 2º grau ainda responsabilizou a empresa a incluir em folha de pagamento parcelas mensais de R$ 469,74 a título de pensão pelos danos; e adicional insalubridade em grau médio (20%), a partir do mês de abril de 2013 até a rescisão contratual, em 2014, mais as diferenças do adicional entre 2012 e 2014. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.

O acórdão também traz a manutenção do convênio médico pela empresa em benefício do trabalhador. “Ficou demonstrado que o autor é portador de doença ocupacional de caráter permanente e que, mesmo com o tratamento cirúrgico, ainda apresenta incapacidades e dores, necessitando de acompanhamento médico contínuo”, explicou a relatora do processo, a desembargadora Sônia Maria Lacerda.

As doenças causadas pelas funções que ocupava na fábrica foram comprovadas nos laudos periciais. O trabalhador adquiriu em suas atividades lesões nos membros superiores: síndrome do manguito rotador do ombro direito e rotura de tendão, apresentando, em função disso, incapacidade laborativa parcial e permanente. Diante da prova, segundo a desembargadora, “a culpa da ré decorre da exposição da parte autora às condições de risco que fizeram eclodir a lesão, descurando de seu dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho”, afirmou a magistrada.

(Processo nº 1001971-27.2016.5.02.0433)

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fonte: https://ww2.trt2.jus.br