Posso receber pensão por morte em razão da Covid-19?

Os familiares do trabalhador que falecer em razão do novo coronavírus podem receber a pensão por morte do INSS. Conheça agora as regras e saiba como pedir o benefício!

A pandemia da Covid-19 ainda tem causado diversos problemas em todo o mundo, incluindo uma imensa crise de saúde e econômica. Além disso, a doença já causou a morte de milhões de pessoas.

Nesse caso, os familiares que sejam dependentes de trabalhadores vinculados ao INSS, podem ter direito à pensão por morte, ainda que a doença não tenha sido contraída no trabalho.

Conheça agora os detalhes sobre a pensão por morte, quem tem direito e como pedir o benefício.

Quem pode receber a pensão por morte?

Esse benefício é pago aos dependentes do trabalhador que faleceu em razão da Covid-19, desde que ele fosse segurado do INSS, ou seja, fazia pagamentos mensais para a Previdência ou já era aposentado.

Quem são esses dependentes? Existem algumas categorias de pessoas que podem receber a pensão, como:

  1. o cônjuge ou o (a) companheiro (a); filho (a) ou equiparado a filho (a), não emancipado de até 21 anos; ou filho (a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
  2. os pais;
  3. o irmão ou irmã não emancipado (a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.

Observação: para os pais e irmãos, é obrigatória a comprovação de dependência financeira da pessoa falecida.

Inclusive, se tiver algum dependente de um grupo acima, exclui o direito à pensão dos outros dependentes.

Exemplo: se tiver um cônjuge que seja dependente do falecido, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.

Quais são as regras para receber a pensão por morte?

Para a Covid-19, as regras permanecem iguais.

No entanto, pode ter diferença em relação ao valor do benefício. Daqui a pouco, nos próximos tópicos, vou comentar sobre os valores que podem ser diferentes.

Agora, vou deixar um resumo sobre as 3 regras básicas para receber a pensão por morte:

  1. comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (com sentença da Justiça);
  2. comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
  3. demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

A lei não fala sobre um prazo máximo para pedir a pensão por morte, porém, se você pedir o mais rápido possível, pode receber os valores retroativos à data da morte.

Tivemos algumas mudanças sobre o pagamento retroativo que passou a valer em 18/1/2019. Assim, é essa regra que se aplica à pensão solicitada a partir de 2020 por conta da Covid-19.

O pagamento será feito com base na regra chamada “Data do Início do Benefício – DIB”, que funciona da seguinte maneira:

  • pagamento a partir do dia do óbito, quando o pedido for feito até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos; mas, para os demais dependentes, deve ser em até 90 após a morte do segurado;
  • ou, a partir do pedido ao INSS, se for solicitada a pensão após o prazo anterior;
  • por fim, no momento da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Observação: nas ações judiciais para pedir a pensão por morte, se for aceita, o juiz vai decidir qual será a Data do Início do Benefício – DIB.

Até quando você pode receber a pensão por morte?

De acordo com as atuais regras, a pensão por morte será dividida pela quantidade de dependentes que tiver na mesma categoria.

Porém, se um dependente não puder mais receber o benefício, será feito um novo cálculo para dividir igualmente pelos demais dependentes.

É o caso dos filhos e irmãos, porque eles param de receber ao completarem 21 anos, exceto se for inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Mas, se após algum tempo não houver mais a invalidez, o benefício também pode ser cancelado.

No caso dos cônjuges (marido/mulher) e companheiros (as), existem algumas regras para encerramento do benefício.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte sofreu mudanças na reforma da Previdência em 2019. E são essas novas regras que se aplicam à pensão solicitada após a morte pela Covid-19.

Veja agora como é calculado o valor da pensão por morte:

  • segurado não aposentado (trabalhador com carteira assinada, autônomo, profissional liberal e outros)

É feita a média de 100% dos salários que a pessoa teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS.

Depois, aplicam-se 60% sobre o valor encontrado na média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens, ou que exceder 15 anos de contribuição para mulheres.

  • segurado aposentado

A base de cálculo será o valor de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia do INSS.

Por fim, após fazer os cálculos acima, os dependentes recebem 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%. O valor é dividido por todos os dependentes que existirem.

Isso significa que: caso o falecido tenha deixado sua esposa e mais três filhos com menos de 18 anos, eles receberão 80%.

No entanto, caso a Covid-19 tenha sido contraída por conta do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício.

Nessas situações, se você ainda tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

fonte: https://wwws.jusbrasil.com.br