Auxílio-doença sem perícia médica em 2021

No dia 30 de março de 2021, foi sancionada a lei que autoriza o recebimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) apenas com atestado médico, laudos e demais documentos, sem perícia médica.

Essa lei, visa combater a proliferação do covid-19, que nos últimos dias, infelizmente tem se alastrado e contaminado muita gente. Essa forma de concessão do benefício, vem deste o ano de 2020, mas só foi transcrita em lei este ano e teve algumas modificações nas exigências.

O QUE É BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA)

O benefício por incapacidade temporária, o chamado auxílio doença antes da reforma da previdência, é garantido a todos os segurados da previdência social e que de uma para outra, adoeceu ou sofreu algum acidente, e não consegue mais desenvolver sua atividade profissional por um período de tempo.

O Auxílio doença é um benefício temporário que é pago pelo INSS para o segurado que está há pelo menos 15 (quinze) dias afastado do seu trabalho.

COMO ERA REALIZADO O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DA PANDEMIA.

Antes da pandemia, quando o segurado da previdência social precisa do auxílio-doença, ele entrava em contato no 135 para agendar uma perícia, ou fazia diretamente no aplicativo “MEU INSS”, ou a empresa a qual o segurado trabalhava, fazia esse agendamento dessa perícia direito no INSS.

Era necessário a avaliação de um médico perito da previdência social que analisava se o segurado estava apto ou não para a atividade profissional e deferia ou não o recebimento do benefício.

COMO É REALIZADO O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ATUALMENTE

Como já informado, devido a pandemia, este ano ainda terá a concessão do benefício através de documento médico sem a necessidade de perícia do médico da previdência.

O requerimento também será através do 135 ou do portão “MEU INSS”, entretanto, para ter o seu pedido analisado e deferido, é necessário além dos laudos médicos, exames e demais documentos, o ATESTADO MÉDICO.

No ano passado, em 2020 era exigido apenas um laudo médico atualizado e então você poderia ter o seu benefício concedido, o que gerou muita irregularidade e concessão indevida de benefício.

Veja as diferenças e os critérios que são exigidos a partir de março 31 de março de 2021

A) QUANTO A DOCUMENTAÇÃO:

Esse ano de 2021 não será dessa forma, além do laudo informando a CID da doença especificando todo o problema, o laudo precisa com a letra legível do médico, tempo de afastamento, assinatura e carimbo do médico, ou seja, quanto mais documentos que comprovem seu problema detalhadamente, maior a chance de ter o seu benefício concedido.

Se mesmo com toda documentação robusta de provas do seu problema e da sua incapacidade, o INSS negar o pedido, você contratar um advogado (a) especialista em direito previdenciário para entrar com uma ação judicial requerendo o benefício.

B) QUANTO AO TEMPO DO BENEFÍCIO

Desta vez, o auxílio-doença poderá ser deferido por até 90 (noventa) dias. Você irá enviar toda documentação, será analisada pelo perito, e se for deferido, você receberá no prazo máximo de 90 dias.

Nessa modalidade, quando acabar o prazo, não terá como fazer a prorrogação do benefício, o que acontecia muito o ano passado, em 2020.

Este ano, quando acabar o prazo, você terá que fazer um novo pedido, com uma documentação atualizada, caso precise de mais meses do benefício.

Quanto ao valor, ainda não foi informado, acredito que será o mesmo critério, mas vamos aguardar as novas informações do governo quanto a isto.

CONCLUSÃO

Várias pessoas estão nos procurando no escritório pois tiveram seus benefícios indeferidos. Já adianto a você que o seu laudo médico precisa ter os requisitos já mencionados acima para ter o seu benefício deferido: LETRA LEGÍVEL DO MÉDICO, NOME ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO, TEMPO DE AFASTAMENTO E CID DA DOENÇA.

Não pode ser um laudo genérico, já informe seu médico que precisa ter essas informações especificadas, porque se não, mesmo doente você terá seu benefício indeferido.

Se o requerimento demorar mais 30 (trinta) dias, procure um advogado (a) para verificar seu processo administrativo e se necessário, entrar com o processo judicial.

Veja a lei 14.131 de 30 de março 2021:

Art. 6º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

§ 1º Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares referidos no caput deste artigo serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

§ 2º O procedimento estabelecido no caput deste artigo será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 (noventa) dias.

§ 3º O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido com base neste artigo não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, estará sujeita a novo requerimento.

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fonte: https://www.jusbrasil.com.br