Pensão Alimentícia: principais dúvidas.
O que é, como é calculada… saiba essas e outras respostas.
O que é alimentos/pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor que o pai ou a mãe que não vive com a criança, deve arcar para o sustento dela.
Como é calculada?
Sempre será levado em consideração três princípios: a necessidade da criança, ou seja, o valor que ela precisa para se sustentar; a possibilidade, ou seja, a análise dos ganhos de quem tem que pagar a pensão, de forma que promova o sustento adequado da criança sem prejudicar seu próprio sustento e a proporcionalidade, que é o equilíbrio entre a necessidade é a possibilidade.
Com base nesses princípios e em conjunto com os documentos, o juiz define qual valor adequado para o pagamento.
Por que se fala em salário-mínimo, mesmo quando quem paga está empregado?
Normalmente, mesmo que quem paga tem emprego com carteira assinada, o valor a ser pago fica atrelado ao salário-mínimo, visto que este, a contrário do salário privado ou de servidor público, sempre tem aumentos anuais, impedindo que a pensão fique defasada em face da inflação.
E se o pai não tiver salário fixo?
Se quem paga não tiver salário fixo, ou seja se for autônomo ou vive de “bicos”, a análise dos requisitos acima indicados será feita com base em sua declaração de ganhos e/ou provas que sejam colocadas nos autos. Não havendo tais comprovações, pode ser definido como pensão alimentícia, um valor mínimo, igual acontece em caso de desemprego.
E em caso de desemprego, posso deixar de pagar a pensão?
Não, enquanto houver a obrigação, mesmo que em caso de desemprego, a pensão alimentícia deve continuar a ser paga no valor que foi estipulado. Contudo ela pode ser definida em um patamar mínimo, baseado nos três princípios da necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
A falta de pagamento pode gerar prisão?
Sim, o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar a chamada prisão civil. Esta foi criada com a ideia de ser apenas uma “ameaça”, algo que não deveria acontecer pois, em tese, ao ser ameaçado com a possibilidade de prisão, quem paga a pensão alimentícia efetuaria o pagamento da dívida. Contudo, não é o que se vê atualmente.
Está acontecendo prisão por alimentos na pandemia?
Em tempos de pandemia, tem-se optado ou pela prisão domiciliar do devedor ou pela penhora de bens ao invés da prisão propriamente dita.
Se a mãe se casar de novo, o pai pode parar de pagar?
Não, o novo casamento da mãe não é um “salvo conduto”, uma liberdade de quem paga os alimentos, para deixar de pagar. E isso independente de quão rico seja o novo marido ou esposa. A obrigação alimentar é sempre dos pais e esta não deixa de existir com o novo casamento daquele que é o guardião da criança.
Qual idade limite para o filho receber a pensão?
Há quem pense que com os 18 anos do filho, a obrigação de pagar alimentos acaba. Inclusive vi algo sobre um pai dando parabéns para um filho que faltavam apenas x anos para dar adeus á pensão alimentícia…
18 anos é apenas uma idade inicial para parar esse pagamento, desde que comprove que o filho tenha condições de promover o próprio sustento sozinho. Caso esse filho/a ainda esteja estudando ou esteja cursando escola técnica ou faculdade, a obrigação de pagar alimentos continua até o momento da finalização desse curso. Em alguns casos, ainda se define que os alimentos sejam pagos por mais tempo.
Ela pode ser aumentada ou diminuída?
A pensão alimentícia não é imutável. Ela pode ser aumentada ou diminuída, sempre levando em consideração a necessidade da criança e a possibilidade de quem paga. Por exemplo, se o valor foi definido com base no salário de quem paga, que na época era de R$ 1500,00, e esse passa a ganhar R$ 5000,00, é certo que a possibilidade mudou, devendo o valor aumentar. Ou, ao contrário, se quem paga ganhava R$ 2500,00 e a pensão foi fixada com essa base, e ele perde o emprego, o valor pode ser diminuído.
A mãe pode impedir o pai que não paga pensão de ver o filho?
Não! Mesmo que o pai esteja em débito com a pensão alimentícia, este não pode ser impedido de ver e estar com seu filho. É preciso separar a obrigação de pagar a pensão alimentícia com o direito de ver e estar com o filho.
Posso pedir alimentos para os avós?
Para pedir alimentos aos avós é necessário demonstrar que tudo que poderia ser feito para que aquele que tem o dever de pagar a pensão, foi feito e mesmo assim, o valor continua sem ser pago. Normalmente, os chamados alimentos avoengos, são intentados em caso de morte ou prisão daquele que tem o dever de arcar com a pensão. Isto porque essa obrigação dos avós não é solidária, ou seja, não acontece em conjunto com o devedor principal, mas é subsidiária, isto é, ocorre caso o devedor principal não possa cumprir.
Uma coisa interessante é que essa ação contra os avós deve ser ajuizada contra todos os avós, maternos ou paternos.
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fonte: https://www.jusbrasil.com.br
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