O que é Direito empresarial?

Como citado acima, o direito empresarial é uma área do direito privado. Isso quer dizer que, ao contrário do contencioso judicial, ele faz análises antecipadas do negócio e procura ter ações preventivas para poupar problemas aos clientes.

A existência do direito empresarial é submetido a um regime de livre comércio de produtos ou de serviços. Vale ressaltar que a regulamentação inclui as relações específicas, os atos, e os locais e contratos comerciais.

Tudo isso, é influenciado por uma série de outras regulações, como poderá ser visto mais adiante.

Características do Direito Empresarial

Como toda área do direito, o direito empresarial possui características específicas que foram fundadas através de uma base teórica e que podem influenciar, em algum nível, a sua interpretação sobre o tema como um todo.

Dependendo de sua área de atuação, pode existir algum tipo de característica que seja mais latente em seu ramo, porém, todas elas podem influenciar em algum nível a atuação no direito empresarial .

Veja as características que o norteiam:

Universalismo, Internacionalidade e Cosmopolitismo

Em decorrência da globalização, o direito empresarial possui modernas relações econômicas em nível mundial, ratificando assim, o seu universalismo, internacionalidade e cosmopolitismo.

Isso significa que toda atividade empresarial é exercida em vários países, e não a nível nacional. Empresas como Coca-cola, Apple, Microsoft, são exemplos dessa característica.

Onerosidade

A característica deste princípio é o lucro, remuneração do trabalho e do capital, portanto, não há voluntariado.

Só há possibilidade de uso do direito empresarial quando existe troca entre as partes, a fim de que atinjam seus interesses econômicos ou patrimoniais.

Assim sendo, a onerosidade é a responsável pela análise de custos referentes às operações comerciais ou financeiras.

Fragmentarismo

No Brasil, a maioria dos temas relacionados ao ao direito empresarial atrelados à regulações e leis, como o CPC (Código Civil), Lei das Sociedades Anonimas, ou outras. Isso quer dizer que não é um código comercial nacional.

Sendo assim, ela é fragmentada e pode ter como base vários códigos aplicáveis, como, por exemplo:

Individualismo

Como a própria palavra explica, o individualismo, no direito empresarial, também diz respeito apenas ao interesse de um indivíduo. Sendo assim, o lucro pessoal é um dos valores que dá sentido à característica existente.

No entanto, isso não significa, em nenhum momento, que ser individual é ser focar apenas no bem próprio. Pelo contrário, é nas reações entre os indivíduos e empresas que nasce a sociedade democrática de direito.

E, no meio dessa relação, é por meio de leis que é possível disciplinar a relações e cuidar do objetivo principal: o lucro.

Informalismo ou simplicidade

Como o objetivo é o lucro e como há intenção de contribuir para o desenvolvimento econômico, nesta área há menos formalismo e maior flexibilidade nos negócios.

Desta forma evita-se sempre a informalidade e excesso de burocracia que atrapalhem o movimento comercial em algum nível.

Elasticidade e dinamismo

A elasticidade, no direito empresarial, diz respeito a mudanças constantes nos contratos e nas relações comerciais como um todo, criando assim um panorama de extrema elasticidade onde podem existir mais de uma forma de resolver, de maneira satisfatória, o mesmo problema.

Isso quer dizer que o operador do direito pode e deve ser flexível o bastante para atender novos requisitos, atrelados aos costumes empresariais.

O dinamismo subentende que existirão mudanças no percurso da empresa e, consequentemente, podem existir mudanças também nos entendimentos jurídicos envolvidos.

Ou seja, este é um ambiente extremamente volátil, o que costuma trazer riscos e oportunidades aos envolvidos.

Princípios Fundamentais do Direito Empresarial

Como o direito empresarial é uma área ampla e que dá liberdade ao advogado e ao empresário de explorar e desenvolver o negócio que deseja, há princípios fundamentais que ajudam a nortear sua execução.

Eles vão desde a ética e moral, até práticas que levam à ordem, e os cuidados com o bem comum. Veja alguns deles:

Livre Iniciativa

Na livre iniciativa, o empresário tem liberdade para exercer sua iniciativa privada. Isso também consta no fundamento da República Federativa do Brasil

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

lV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Ou seja, o empreendedor tem liberdade de explorar qualquer nicho que deseja, desde que de forma lícita. Isso não significa que ele poderá fazer tudo da forma que desejar.

Em alguns momentos o estado deve intervir como agente regulador para manter o controle e o bem comum a todos.

Função social da empresa

Embora a empresa seja privada e tenha como intuito visar o lucro do empresário, é necessário que ela tenha um apelo social, aplicado à coletividade.

Dessa forma, de maneira nenhuma os valores sociais do trabalho podem ser feridos, e a dignidade da pessoa humana precisa ser preservada.

Não basta apenas respeitar o direito do consumidor, mas é necessário pensar em contribuir para o desenvolvimento de áreas como: econômica, cultural, social e, até mesmo, com o meio ambiente.

Liberdade de concorrência

Uma livre iniciativa não isenta o empreendedor de, também, ter a livre concorrência. Pelo contrário, justamente pela liberdade de empreender, qualquer empresário pode investir quando desejar. Dessa forma, o mercado acaba tornando-se competitivo.

Neste caso o estado não vai regular diretamente, em detrimento da liberdade de investimento. No entanto, em alguns casos, é possível que leis sejam criadas para que tornar o negócio mais justo para todos.

Princípio de preservação da empresa

Este princípio parte da ideia de que as atividades econômicas da empresa precisam ser preservadas e conservadas. A prática previne conflitos de interesse em que envolvidos saiam prejudicados.

Sociedade e responsabilidade

Neste item, em caso de dividas, apenas os bens ativos da empresa devem ser liquidados. Isso quer dizer que os sócios só podem responder por dívidas de forma subsidiária.

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fonte: https://www.jusbrasil.com.br/