Contrato de Locação pode ser firmado pelo locador-possuidor
O possuidor detém legitimidade para figurar no contrato de locação na qualidade de locador, uma vez que a natureza da relação jurídica incidente sobre o contrato de locação, de natureza obrigacional, não se confunde com a natureza jurídica da propriedade. Ou seja, o direito real, de modo que o locador é aquele que figura no contrato de locação, podendo ou não ser o proprietário do imóvel.
Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP) julgou improcedente Ação de Consignação em Pagamento de Alugueres ajuizada por locatários que alegavam dúvidas quanto ao legítimo credor das verbas locatícias, com o trânsito em julgado da sentença.
Representado pelos advogados Samuel Rosolem Marques e Álvaro Barbosa da Silva Júnior, os locadores contestaram a Ação de Consignação em Pagamento de Alugueres. A tese defendida foi acolhida, no sentido de que é dado ao locador-possuidor gozar dos frutos da locação. Afinal, o contrato de locação é de natureza pessoal, pois envolve uma obrigação do locador de ceder o imóvel e, em contrapartida, ser remunerado por isto.
“O contrato de locação possui natureza pessoal e, por força do princípio da relatividade dos contratos, produz efeito apenas entre os contratantes, não havendo por que se cogitar, nesta conformidade, que os alugueis deveriam ser pagos a outra pessoa que não os próprios locadores”, apontou a juíza Julia Gonçalves Cardoso.
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1002371-10.2019.8.26.0565
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fonte: https://www.conjur.com.br
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