Mulher queimada em sessão de depilação a laser receberá R$ 30 mil de indenização

Empresa que faz tratamento estético que deixa marcas permanentes falha na prestação de serviços e deve indenizar. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos a uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, ficando com marcas permanentes, em sessão de depilação a laser.

Além disso, a empresa deverá reembolsar os valores gastos pela mulher com consultas médicas e medicamentos.

A mulher, uma guarda municipal, já fazia depilação no espaço desde 2018. Em 2019, iniciou o tratamento a laser e informou que, durante a sessão, percebeu um desconforto e uma queimação anormais, que não havia sentido outras vezes. A consumidora informou a técnica sobre as dores, que a tranquilizou, dizendo que seriam normais.

Quando se dirigiu à recepção da clínica, começou a sentir fortes dores nas pernas e notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado. Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu que tudo estava bem e que, em algumas horas, passaria. Alguns dias após o procedimento, foi recomendado o uso de uma pomada dermatológica, que de nada adiantou.

Durante os meses seguintes, a cliente passou por todo o processo de cicatrização de queimadura e, no fim, ficou com marcas brancas permanentemente ao longo das pernas.

Ela moveu ação contra a empresa, argumentando que a as queimaduras dificultaram o uso do uniforme de guarda municipal. Também sustentou que as manchas lhe causaram vergonha, fazendo com que deixasse de ir à praia e passasse a usar roupas longas.

Em contestação, a empresa afirmou que o tratamento foi adequado. Ainda alegou que a mulher não seguiu as recomendações de cicatrização, como não se expor ao sol e não usar meião grosso e coturno.

O juízo de primeira instância condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil. Ela apelou, pedindo reparação por danos estéticos.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, avaliou que as fotografias juntadas ao processo demonstram a ocorrência de dano estético “significativo e persistente”. Assim, votou para também conceder indenização de R$ 15 mil por danos estéticos, além de condenar a empresa a reembolsar os gastos da mulher com consultas médicas e remédios. A decisão foi unânime.

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Processo 0013045-46.2019.8.19.0052

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fonte: https://www.trf4.jus.br