A escritura e o registro são documentos com finalidades diferentes, embora muitas pessoas acreditem que são a mesma coisa.
A escritura do imóvel tem o objetivo de conceder o direito de utilização, mas não transfere a propriedade para a outra pessoa. A transferência é feita apenas pelo registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.
Sendo assim, em um processo de compra de casa ou apartamento, é preciso fazer a escritura para formalizar o acordo e, após a conclusão da operação, fazer também o registro, para transferir efetivamente a propriedade. Após todos esses passos serem finalizados, o cartório emite a Certidão do Registro do Imóvel.
Na prática, há um ditado que diz que “quem não registra não é dono”. Isso porque, embora a escritura seja suficiente para você viver no local, ela não te protege de eventuais ações judiciais contra o vendedor que levem à tomada do imóvel, ou mesmo que herdeiros busquem a casa ou apartamento para si, pois, no papel, o mesmo ainda é de propriedade do vendedor até que seja feito o registro após a compra.
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