Contrato de Aluguel: O que pode e o que não pode ser exigido?

O aluguel de um imóvel é uma ação que deve ser feita com muitos cuidados, tanto da parte do locador quanto do locatário, que devem conhecer seus direitos e deveres  para evitar possíveis problemas. É fundamental que as obrigações de ambas as partes sejam asseguradas por um contrato de aluguel, que, por sua vez, será amparado pela Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato.

Na maioria das vezes, os problemas acontecem porque as partes não conhecem seus direitos e deveres e acabam assinando o contrato sem saber se está correto ou se é abusivo. Por isso, é importante que você sempre conte com o auxílio de uma imobiliária competente, que vai facilitar o entendimento do contrato de aluguel e a busca pelo imóvel ideal para o seu objetivo. Abaixo, destacamos alguns aspectos que devem ser observados na hora de assinar seu contrato de locação.

Podem ser exigidas duas formas de garantia no contrato de aluguel?

Não, a imobiliária e o locador só podem exigir uma modalidade de garantia locatícia, podendo ser Fiador, Caução de Imóvel, o Seguro Fiança, Caução em Dinheiro, Título de Capitalização ou Credpago. Ainda nesse sentido, a imobiliária e o locador não são obrigados a aceitar qualquer modalidade de garantia, podendo escolher qual a forma de garantia aceita, assim como os pré-requisitos. Por exemplo: pode ser exigido um fiador com dois imóveis quitados e renda comprovada, compatível com o aluguel.

Caso o locatário não possa cumprir com a modalidade de garantia aceita pelo locador, não caberá a ele exigir que seja aceita outra garantia prevista na Lei do Inquilinato, já que o proprietário tem o direito de escolher a modalidade de sua preferência.

O contrato pode estipular multas?

Sim, é permitido ao contrato estipular multa caso alguma obrigação não seja cumprida. Como por exemplo: multa por atraso do pagamento do valor devido, por rescisão contratual antes do prazo fixado ou por infringir alguma regra disposta no instrumento.

No entanto, deve estar atento: As multas, embora não sejam regradas por lei, não podem ter caráter abusivo.

O contrato de aluguel pode prever a inscrição em cadastro de inadimplentes?

Pode, sim. É obrigação do locatário pagar pontualmente os alugueis e encargos da locação, logo, se ele não cumprir com essa obrigação, além da ação de despejo, é possível a inscrição do locatário no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Por isso, lembre-se: se não conseguir se manter pagando o aluguel e/ou os demais encargos pontualmente, desocupe o imóvel o mais breve possível e negocie o pagamento do seu débito, evitando, assim, transtornos decorrentes do inadimplemento.

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fonte: http://www.imobiliariagw.com.br