Escritura e registro de imóvel: entenda a diferença

Comprar um imóvel não é tão simples como se imagina. Para os marinheiros de primeira viagem, fica mais difícil compreender os trâmites burocráticos que envolvem a aquisição, até chegar o ponto crucial que envolve escritura e registro de imóvel.

Esse investimento requer muitos cuidados a fim de que se cumpra as várias etapas que compreendem esse processo. Isso ocorre desde o início, que envolve achar o imóvel ideal, até a finalização negociação.

Neste post, você vai entender um pouco mais sobre essa burocracia, que pode parecer chata, mas que no final das contas é a realização de seu sonho, certo? Vamos lá?

Vamos começar entendendo os termos muito utilizados nessa negociação, para tudo ficar mais claro e fácil de entender.

Qual é a função do tabelião?

O primeiro profissional a ser procurado é o tabelião e isso pode ser feito com a ajuda de um advogado, que vai esclarecer muitas dúvidas em relação à legislação. Sua função envolve incluir no documento tudo que foi acertado entre as partes, como quais são os envolvidos comprador e vendedor.

Também, qual o objeto do pacto — no caso, um imóvel —, o preço acertado, a forma de pagamento combinada entre as duas partes e a data de entrega das chaves. Na verdade, tudo que for acordado deverá constar na Escritura Pública de Compra e Venda. Dessa forma, esse documento conta com duas funções essenciais:

  • formalização das obrigações referentes à compra e venda, com prazo combinado para que o condomínio seja informado de que houve uma nova aquisição e que existe um novo proprietário;
  • efetivação da intenção do comprador e do vendedor com relação ao imóvel.

Dessa forma, a lei prevê determinadas obrigações ao proprietário de um imóvel. Assim, sempre que ocorrer a compra ou a venda de um imóvel, deverão ser repassadas ao novo proprietário as responsabilidades que antes eram de obrigação do antigo dono.

Qual a função do Cartório de Registro de Imóveis?

Trata-se de um órgão competente responsável por manter em um arquivo todos os imóveis de sua região — tendo em vista que cada imóvel tem sua matrícula, que é identificada por um número.

O que consta na matrícula de um imóvel?

Nesse documento ficam registrados todos os trâmites pelos quais passou o imóvel na compra e venda, ou seja:

  • cadastro na prefeitura;
  • nomes dos antigos proprietários;
  • confirmação do proprietário atual;
  • se há impedimentos, como penhora, hipoteca, entre outros.

No entanto, vale lembrar, que a propriedade só pertencerá ao atual dono no momento que ele tiver em mãos o Registro desta Escritura na matrícula do imóvel. Vamos agora às diferenças entre escritura e registro de imóveis?

Escritura Pública de Imóvel

É o documento que formaliza a venda, criando, dessa forma, um título que transmite a propriedade do imóvel. Podemos ver a Escritura Pública de

Imóvel como o contrato, feito de forma pública e legal, com a presença do tabelião.

Registro Público do Imóvel

O Registro Público do Imóvel é a transferência definitiva de titularidade da propriedade ao comprador e cabe a ele todas as obrigações e direitos, como IPTU, condomínio, etc. Transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador. Por fim, vamos citar um ditado muito apropriado e que deve ser levado a sério: “quem não registra, não é dono!”

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.

fonte:  https://www.movingimoveis.com.br