O que é periculosidade e como fazer o cálculo do adicional?

O que é considerado periculosidade

Periculosidade literalmente significa algo perigoso. Dessa forma, atividades que envolvem risco à vida do colaborador podem dar direito ao adicional de periculosidade.

Dessa forma, o art. 193 da CLT define o seguinte:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Além disso, o § 1º do art. 193 determina que trabalhadores em atividades perigosas têm o direito a um adicional de 30% no seu salário.

Como é definido se a atividade do colaborador tem periculosidade?

Como sabemos, a CLT muitas vezes traz apenas conceitos gerais. Assim, fica a cargo dos órgãos competentes no assunto para esclarecer os detalhes.

Em nosso caso, o Ministério da Economia possui a Norma Reguladora N. 16 (NR-16). Nessa norma temos todos os detalhes, aliás a NR-16 é o documento que guia o trabalho dos fiscais de Inspeção do Trabalho.

Assim, a NR-16 estabelece que os trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade ao atuarem em atividades que envolvam:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Radiação ionizantes ou outras substâncias radioativas;
  • Exposição a roubos ou outros riscos de violência física;
  • Energia elétrica;
  • Trabalho com motocicleta.

Isto é, atividades que podem matar o trabalhador. Contudo, nem sempre a exposição a esses riscos dá o direito ao adicional.

Nesse sentido, é necessário que a empresa peça um laudo que deverá ser feito por um médico ou engenheiro do trabalho autorizado pelo Ministério da Economia.

Será esse profissional que, com base nos critérios da NR-16, irá caracterizar a atividade perigosa ou não. Por exemplo, nem todo colaborador de uma empresa de armazéns de explosivos irá receber o adicional.

Isso porque a norma reguladora tem os limites de distância máxima que considera como área de risco. Assim, se o colaborador é da área administrativa que fica fora da área de risco, não tem por que receber o adicional.

Enfim, podemos citar algumas profissões que têm direito:

  • Policiais;
  • Seguranças armados (os desarmados costumam não se enquadrar);
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Eletricistas;
  • Motoboy;
  • Técnicos de raio-x;
  • Químicos; entre outros.

Antes de irmos para o cálculo, é importante frisar uma coisa: não é porque a empresa paga periculosidade que ela fica isenta de fornecer todos os equipamentos de segurança (EPI). É fundamental que a empresa forneça os EPIs e treinamentos de segurança no trabalho.

Como calcular o adicional de periculosidade

O cálculo do adicional de periculosidade é bem simples. Como visto no § 1º o valor do adicional é de 30% sobre o salário do trabalhador.

Basta pegar a remuneração do nosso colaborador e multiplicar por 1,3 para obter o valor atualizado. Por exemplo, um empregado que receba R$ 2.150:

Identifique o valor do salário base

Salário base: R$ 2.150

Multiplique por 30% para encontrar o valor da porcentagem

Valor do adicional (30%): 2.150 x 30% = R$ 645,00

Some o valor do salário com os 30%

Salário atualizado: R$ 2.795

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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fonte:  https://tradingworks.com.br/periculosidade/