Contrato por tempo indeterminado

O contrato de trabalho por prazo indeterminado é o mais tradicional para a maior parte das empresas, onde o colaborador tem sua carteira assinada.

Nesse modelo, não há um prazo final para as atividades. Fica a critério da empresa e colaborador dar fim ao contrato, sendo necessário um aviso prévio em caso de rescisão.

Com a reforma trabalhista vigente, poderá ser feito um acordo entre empresa e trabalhador, para finalizar o contrato.

Tendo sido tomada essa decisão, o empregador deve pagar ao funcionário a metade do aviso prévio e a metade da multa dos 40% sobre o saldo do FGTS.

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fonte: https://www.bwg.com.br