Quem deve pagar o ITCMD
É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações:
• Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário
• Na doação: o donatário
• Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário
• No fideicomisso: o fiduciário
Dessa forma, aqueles que recebem a herança precisam recolher o ITCMD. No caso de um dos herdeiros abrir mão do seu valor, a renúncia também será tributada. Ela entra como doação e os seus beneficiários (no caso, os demais herdeiros) devem fazer o pagamento referente ao valor doado.
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fonte: https://www.onze.com.br/
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