Como fica o financiamento imobiliário em caso de divórcio?
Um imóvel financiado é uma propriedade alienada ao banco credor até que a dívida seja extinta. Portanto, esse bem não é submetido automaticamente a qualquer partilha acordada entre o ex-casal. Por isso, em caso de divórcio, o financiamento fica como sempre esteve: a dívida segue no nome dos dois integrantes do casal. Se as parcelas não forem pagas, a responsabilidade continua sendo dos dois (agora, ex) cônjuges.
Mesmo com a separação, é possível manter o financiamento do jeito que era, caso isso seja de comum acordo entre as partes. “Se não houver modificação na condição financeira do casal, não tem uma nova análise de crédito no banco. Só precisa informar ao banco que existiu o divórcio e o casal acerta entre eles a proporção de pagamento do financiamento que continua sendo feito junto ao banco”, explica Theodoro.
Caso você tenha se separado e queira alterar essa situação, é preciso solicitar a exclusão do seu ex-cônjuge do financiamento imobiliário ao banco. Como já mostramos, a alteração e posterior assinatura do novo contrato dependem do aval do banco.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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fonte: https://portal.loft.com.br/
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