Como fica a situação do trabalhador quando a empresa onde trabalha fecha as portas?
Diversos trabalhadores se deparam com as empresas onde trabalham fechando as portas ou decretando falência. O que geralmente acontece e é muito comum, é o trabalhador não saber o que fazer ou o que de fato tem direito a receber.
A extinção ou a decretação de falência da empresa são formas de extinção do contrato de trabalho dos empregados por iniciativa do empregador, portanto, caso ocorram tais fatos, os contratos são imediatamente terminados.
Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber todos os valores que faria jus caso o empregador o dispensasse sem justa causa. Isto porque o risco da atividade econômica é do empregador, não podendo de forma alguma ser repassado ao empregado.
Os créditos trabalhistas têm preferência sobre todos os outros até o valor de 150 salários mínimos, por isso, primeiramente são pagos os créditos trabalhistas, e somente depois há de se quitar os demais débitos da empresa. Tradicionalmente, a justiça prioriza o pagamento das dívidas da empresa com seus trabalhadores, por considerar que o empregado é a parte mais dependente desta recuperação de fundos.
Quando a empresa fecha, em regra o empregador terá que arcar com todas as verbas rescisórias devidas ao empregado, caso este fosse demitido sem justa causa. Ou seja, é direito do empregado receber as seguintes verbas:
– Saldo de salários;
– Aviso prévio;
– Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;
– 13º salário proporcional;
– Multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS com a liberação do saldo existente nessa conta;
– Fornecimento das guias do seguro-desemprego.
Em se tratando de uma situação mais específica, porém não menos comum, que é a situação da empregada gestante, que mesmo diante encerramento das atividades da empresa ou da falência, terá mesmo assim direito a estabilidade provisória.
Nesse caso, a empresa, no momento de acertar a rescisão da trabalhadora grávida, terá que arcar com todo período de estabilidade gestante, ou seja, pagar tudo como se a empresa tivesse funcionando até cinco meses após o parto da empregada.
Observa-se, portanto, que o trabalhador, diante dessa situação, não há de ficar desamparado, uma vez que a legislação garante ao mesmo, todos os direitos trabalhistas pertinentes, quais sejam os equiparados a uma demissão sem justa causa.
Nesse sentido, há de se ressaltar que os direitos do trabalhador após a falência da empresa são, de acordo com a lei, bastante generosos, porém, a execução desses direitos, na prática, é muito mais complicada, devendo o empregado recorrer a justiça, a fim de resguardar os seus direitos e assim evitar possíveis prejuízos.
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