“Comprei um imóvel com débitos condominiais e IPTU em atraso”. Quem deve pagar: Vendedor ou comprador?

Os débitos condominiais e de impostos vinculados ao imóvel, como IPTU, são de obrigação do próprio imóvel.

Isso significa que para o Condomínio e Prefeitura quem responde pela dívida é o próprio imóvel, independentemente de quem seja o seu titular.

Daí a real importância do comprador pedir ao vendedor a declaração fornecida pela síndico, com firma reconhecida, de que está quite com o condomínio, bem como a certidão de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.

Atenção: Não basta a apresentação do último carnê. Já que a Prefeitura aceita o pagamento mesmo com débitos anteriores.

A consequência da compra com débitos anteriores, é que o comprador acaba assumindo a responsabilidade por esse pagamento, após assumir a titularidade do bem.

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fonte:  https://www.jusbrasil.com.br/