“Comprei um imóvel com débitos condominiais e IPTU em atraso”. Quem deve pagar: Vendedor ou comprador?
Os débitos condominiais e de impostos vinculados ao imóvel, como IPTU, são de obrigação do próprio imóvel.
Isso significa que para o Condomínio e Prefeitura quem responde pela dívida é o próprio imóvel, independentemente de quem seja o seu titular.
Daí a real importância do comprador pedir ao vendedor a declaração fornecida pela síndico, com firma reconhecida, de que está quite com o condomínio, bem como a certidão de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Atenção: Não basta a apresentação do último carnê. Já que a Prefeitura aceita o pagamento mesmo com débitos anteriores.
A consequência da compra com débitos anteriores, é que o comprador acaba assumindo a responsabilidade por esse pagamento, após assumir a titularidade do bem.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.
Deixe um comentário