Minha sogra é viúva e quer vender a casa. Ela precisa da autorização das filhas?

Nesse caso, deverá ser observado previamente quem seriam os proprietários do bem em discussão. Assim, se o imóvel pertencia ao falecido e sua esposa, por lei, a viúva será detentora da metade desse bem, e a outra parte deverá ser partilhada entre as filhas. Nesse caso, a venda não poderá ser concluída sem que as demais herdeiras também assinem a escritura de compra e venda, salvo, se renunciarem à herança, possibilitando posteriormente, a venda sem autorização.

Mas, caso o imóvel esteja apenas em nome da viúva, nada a impedirá em concretizar essa venda. Importante mencionar que, nessa hipótese, a viúva poderá se utilizar do dinheiro da forma que quiser, mas não poderá fazer doação para apenas 1 dos filhos, pois isso caracterizaria o adiantamento da herança.

Assim, é de suma importância, que logo após a morte de alguém que deixou bens, seja realizado o inventário, seja judicial ou extrajudicial, para que todos os bens deixados pelo falecido sejam devidamente partilhados entre seus herdeiros, evitando discussões futuras.

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fonte: https://exame.com/