Como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato?

A melhor forma de tirar um inquilino de um imóvel que não tem contrato vai depender exclusivamente do motivo que levará o locador a tomar essa ação.

Por exemplo: você deseja tirar o inquilino da sua casa porque você quer colocar o imóvel à venda, ou deseja despejar o locatário porque ele está inadimplente com o aluguel?

No primeiro caso, você terá que formalizar o pedido de saída do inquilino por meio de um pedido de desocupação de imóvel alugado.

É importante ressaltar que você não pode pedir as chaves de volta e tomar a casa a hora que quiser.

Apesar de poder solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento, primeiro é necessário notificar seu inquilino, que tem o direito perante a lei de acionar a polícia para permanecer no local caso você queira forçá-lo a sair do imóvel.

A notificação chegará como forma de documento na casa do inquilino, informando que ele terá até 30 dias para desocupar a residência, lembrando que o prazo varia de acordo com algumas situações previstas por lei, e é importante pedir a ajuda de um advogado especializado no assunto para lhe auxiliar nesse caso.

Já nos casos de inadimplência do inquilino, a lei do inquilinato prevê que o locador poderá retomar o imóvel por meio da ação de despejo, prevista no artigo 5º.

Isso quer dizer que em casos de atrasos de pagamento pelo locatário nos prazos ajustados, o locador tem direção à proteção da justiça para cobrar os aluguéis que estão em atraso e retomar o imóvel caso o inquilino se recuse a arcar com os custos.

É importante que antes de tomar essa medida, o locador tente conversar com o locatário e entender a situação, já que em alguns casos o atraso pode ter acontecido em decorrência de situações delicadas, como demissões, por exemplo.

Nos casos de locuções verbais, o locador deverá demonstrar a existência do contrato verbal por meio de recibos, e-mails, mensagens no celular, testemunhas e até depósitos bancários. Com isso, fica comprovado que aquele imóvel está alugado, mesmo que não exista nenhum contrato formal assinado.

O locador deverá ter em mente, porém, que para conseguir a ação de despejo judicial para que o imóvel seja desocupado no prazo de 15 dias, considerada uma forma rápida de despejo, é necessário um caução no valor de três meses do aluguel daquele imóvel.

O valor será devolvido para o locador no final da ação e é usado apenas como forma de garantia em casos de julgamento ao desfavor do dono do imóvel.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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fonte:  https://www.superbid.net/