O que é usufruto

usufruto é um direito real de aproveitamento de uma propriedade ou bem alheio. Ou seja, é um direito que uma pessoa tem de usufruir de um bem, sem ser seu proprietário.

Por isso, o usufruto é concedido de forma temporária, inalienável e impenhorável.

O beneficiado, chamado de usufrutuário, pode então fazer uso dos frutos naturais, industriais e civis do bem em questão, sem ter direito de propriedade sobre ele.

Quando falamos de usufruto para bens como ações, há algumas especificidades a serem levadas em conta. Explicaremos em seguida!

Como funciona o usufruto?

usufruto é um conceito-chave em diversos âmbitos da Economia.

Embora implique o uso ou aproveitamento de um bem ou propriedade, ele não significa que o usufrutuário se torna dono.

Naturalmente, por não ter o objeto em propriedade, o usufrutuário também não pode vendê-lo.

É comum que se fale de usufruto em situações de sucessão. Um imóvel pode ser vendido de uma pessoa a outra sem que o comprador possa usufruir da casa, pois o direito de usufruto está nas mãos de algum herdeiro, por exemplo.

Nestes casos, o proprietário tem o que se denomina propriedade nua do imóvel, enquanto o usufrutuário tem o direito de usufruto.

Mas não existe apenas o usufruto de um imóvel.

Existem outras modalidades, como o usufruto de ativos financeiros, como ações, em que o proprietário nu tem a qualidade de sócio, enquanto o usufrutuário tem direito ao recebimento de dividendos.

Classificação de usufruto

É possível distinguir o usufruto em algumas categorias específicas, como podemos ver abaixo:

• Usufruto simples: quando apenas uma pessoa usufrui do bem.

• Usufruto múltiplo: quando mais de uma pessoa usufrui do bem.

• Usufruto próprio: quando o direito incide sobre bens imóveis ou não consumíveis.

• Usufruto impróprio: quando incide sobre bens consumíveis.

• Usufruto parcial: quando a questão recai apenas sobre uma parte da propriedade.

• Usufruto total: quando se refere a toda a propriedade.

• Usufruto legal: quando é estabelecido por lei.

• Usufruto voluntário: quando é determinado em contrato ou testamento.

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fonte: https://warren.com.br/