O que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel

É muito frequente a discordância entre herdeiros quando se trata da venda do imóvel herdado em comum. O problema pode ser em relação ao preço de venda ou até mesmo a resistência de um herdeiro em vender. Saiba, de uma vez por todas, o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel e evite brigas em família.

O que diz a lei? 

Em regra, os herdeiros tem o direito de dividir a herança. Estes herdeiros estão estabelecidos em lei, de acordo com a cadeia de sucessão ou de acordo com aqueles informados em inventário.

Importância do inventário

É necessário que se faça um inventário para dividir os bens deixados, não sendo possível a divisão de bens sem a realização desse procedimento.

Nada pode ser vendido ou dividido enquanto não for finalizado todo o processo de inventário, exceto em situações específicas e previamente autorizadas pelo juiz.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? 

Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel.

Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Esta ação judicial é a extinção de condomínio, que é um meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando a propriedade destes é exercida por duas ou mais pessoas, e, dentre elas, deixa de existir a vontade de manter a propriedade em comum.

Se informe com o Código Civil 

A gente entende que você está passando por um problema e que precisa saber o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel. Por isso, é imprescindível entender que o Código Civil trata da extinção de condomínio no artigo 1.322, que dispõe:

“Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior”.

De acordo com este artigo, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais. Caso não haja nenhum interesse, o imóvel poderá ser leiloado.

Assim que vendido o imóvel, será feita então a divisão do valor da venda entre os herdeiros.

Atenção aos detalhes

Lembre-se que o estado civil interfere na compra e venda dos imóveis. Então, se um dos herdeiros for casado, é preciso atenção à outros trâmites legais.

Se o imóvel a ser vendido está com financiamento ativo no banco, é possível finalizar a negociação, mas requer alguns cuidados.

Se você ainda não passou por essa situação, e está apenas pesquisando sobre esse assunto para evitar algum estresse futuro, tenho uma pergunta em forma de resposta pra te fazer. E se todo esse trâmite pudesse ser resolvido ainda em vida? Infelizmente ainda é raro de ver isso, mas já encontramos alguns clientes onde a pessoa dona dos bens, fez a partilha ainda em vida conforme a sua vontade, assim sendo justo e não deixando de herança algum desentendimento familiar.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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fonte: https://www.habitatoimoveis.com/