Como regularizar imóveis sem escritura

Para se regularizar um imóvel, primeiro é importante conhecer a escritura pública de compra e venda, um dos atos que devem ser lavrados no Cartório de Notas. Nas transações imobiliárias, ela é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel.

Além de formalizar as cláusulas acordadas, a escritura fica registrada eternamente em livro próprio do Cartório de Notas. Isso significa que a qualquer tempo poderá ser solicitada uma nova via da certidão, e utilizá-la para oficializar a transmissão de propriedade no cartório de Registro de Imóveis, averbando na matrícula do imóvel a informação.

Contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postergam os trâmites necessários e frequentemente podem ser encontrados imóveis em que:

• O proprietário de fato difere do proprietário que consta na matrícula do imóvel;
• Não foi realizada escritura pública de transferência;
• A transferência foi feita apenas por contrato particular de compra e venda;
• O imóvel está em processo de inventário, entre outros.

A regularização de imóveis sem escritura pode ser onerosa e demorada. Este prazo costuma ser ainda maior quando se torna necessário recorrer as vias judiciais. Mas, o que é necessário para realizar a regularização?

Localizar os antigos proprietários

Uma das opções para regularizar os imóveis sem escritura é localizar os antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento.

Deverão ser apresentados vários documentos como RG, CPF, se for casado, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, entre outros. Por isso, recomendamos o contato antecipado com o cartório para obter a lista completa do que será preciso.

Usucapião imóveis

Pode não ocorrer êxito na localização dos antigos proprietários, especialmente quando já se passaram vários anos desde a aquisição da propriedade.

Nesta situação, uma das alternativas é recorrer ao processo de usucapião. Este processo tem por objetivo permitir que o requerente adquira comprovação judicial de que o imóvel objeto da demanda, de fato, pertence ao mesmo.

O pedido de usucapião pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis ou judicialmente, de acordo com cada caso.

Existem requisitos para que o Usucapião Extrajudicial ou judicial possa ser solicitado, por isso elaboramos um artigo completo em nosso blog sobre Usucapião.

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fonte: https://blog.centraldascertidoes.com.br