Diferenças entre usufruto e nua-propriedade
Usufruto: Em termos legais, representa o direito concedido a uma pessoa para utilizar ou desfrutar de um bem, mesmo que a propriedade deste seja atribuída a outra pessoa.
Isto significa que o usufrutuário de um determinado imóvel pode ter o pleno direito de residir, alugá-la ou emprestá-la de acordo com as leis, quando a propriedade está dividida entre nu-proprietário e usufrutuário.
A única limitação para o usufrutuário é que ele não pode vender a propriedade, pois não é o verdadeiro proprietário. É importante ressaltar que o gozo do bem, nesse caso, é temporário e configura-se como um direito pessoal e intransferível, válido somente enquanto o desfrutador estiver vivo.
Nua-Propriedade: O nu-proprietário é responsável pela propriedade sem gozo, ou seja, ele tem somente a perspectiva de ser o dono do bem, podendo ele usufruir do bem apenas por meio da morte do usufrutuário ou sua renúncia ao usufruto, bem como pela expiração do período proposto.
De acordo com as normas estabelecidas, a morte do usufrutuário é o prazo máximo para o desfrute. O direito pode ter também um tempo determinado pela Justiça.
Nos casos em que a duração do usufruto é por um tempo determinado e o usufrutuários falecer antes desse prazo, o direito de gozo será extinto e a posse direta será transmitida integralmente para o nu-proprietário.
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