Espécies de partilha
A partilha pode ser:
– Partilha Amigável: sendo os herdeiros capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
– Partilha Judicial: será sempre judicial a partilha se os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz. Na partilha deverão ser observados os bens quanto ao seu valor, natureza e qualidade; para que haja a maior igualdade possível.
– Partilha em vida: é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos (doação) ou de última vontade (testamento), contanto que não prejudique a parte legítima dos herdeiros necessários.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.
Deixe um comentário