Espécies de partilha

A partilha pode ser:

– Partilha Amigável: sendo os herdeiros capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

– Partilha Judicial: será sempre judicial a partilha se os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz. Na partilha deverão ser observados os bens quanto ao seu valor, natureza e qualidade; para que haja a maior igualdade possível.

– Partilha em vida: é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos (doação) ou de última vontade (testamento), contanto que não prejudique a parte legítima dos herdeiros necessários.

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fonte: https://www.normaslegais.com.br/