Reintegração de posse: Tudo o que você precisa saber sobre o processo

Deseja entrar com uma ação de reintegração de posse, mas não sabe ao certo como funciona esse processo e quando ele pode ser usado? Então continue lendo este artigo, pois montamos um guia com tudo o que você precisa saber sobre este tema.

Inicialmente, a reintegração de posse consiste em uma ação possessória com a finalidade de garantir proteção ao possuidor que sofreu esbulho possessório, ou seja, quando ele perdeu a posse ou a propriedade de um bem por conta da ação de outra pessoa.

Confira o nosso artigo e entenda mais sobre o que é reintegração e como esse processo funciona na Justiça.

O que é reintegração de posse?

Chamada também de ação de esbulho possessório, a reintegração de posse é uma ação judicial especial, cujo objetivo é devolver a posse de uma propriedade para uma pessoa que a perdeu por algum motivo.

Este tipo de ação está prevista no Código de Processo Civil, em seus artigos 560 a 566. Ainda, são descritas outras duas modalidades de ações possessórias, as quais visam a preservação da posse de um bem: interdito proibitório e manutenção de posse.

Quando o processo de reintegração de posse pode ser usado?

O processo de reintegração de posse pode ser usado quando a agressão possessória for o esbulho, que pode ser total ou parcial. Ou seja, ela é indicada para restaurar a posse quando uma pessoa tem o pleno exercício de sua posse.

Reintegração de posse: Quem tem direito?

Tem direito a este tipo de ação possessória o possuidor, tanto direto quanto indireto, que perdeu a posse de um bem devido ao abuso de confiança, violência ou clandestinidade cometido pelo esbulhador.

Vale lembrar que, nesta ação, o objetivo não é discutir a propriedade do bem, mas sim a sua posse. Dessa forma, a pessoa que requer a reintegração de posse na Justiça não precisa ser, necessariamente, o dono da propriedade. Sendo assim, é preciso confirmar ser o possuidor deste bem, ou seja, da coisa esbulhada.

Quais os prazos da reintegração de posse?

Para a legitimidade da ação de reintegração de posse, é preciso que o possuidor comprove a data no esbulho, pois esse ponto define qual o procedimento deve ser adotado, o qual pode ser rito especial ou rito comum. Para você entender, o rito especial aceita a liminar de reintegração de posse quando o esbulho ocorreu há menos de 12 meses da data do ajuizamento da ação.

Há, ainda, o rito comum, que não aceita a liminar de reintegração, seguindo o procedimento comum, porém, sem a perda da ação possessória. Além disso, este tipo de ação não impede que seja solicitada tutela de urgência. Ainda, vale destacar que o prazo para entrar com ação de reintegração de posse é de 10 anos.

Quais as modalidades de ações possessórias?

As ações possessórias, como a reintegração de posse, visam a proteção da posse. Porém, além dela, há a ação denominada turbação, que visa a manutenção de posse; e a ameaça, que se destina ao interdito proibitório.

Para ficar claro, a turbação é a ação de manutenção de posse e não exige que o esbulho tenha sido realizado. Nesse sentido, caso o possuidor seja vítima de perturbações, esse tipo de ação possui legitimidade.

Ou seja, o poder fático do possuidor sobre o bem não precisa ser concretizado. Já o interdito proibitório é a ação possessória, a qual visa a proteção preventiva da posse, no sentido de evitar agressões que possam ameaçar a posse de uma pessoa.

Quais as principais alterações na ação de reintegração de posse no Código de Processo Civil?

O Código de Processo Civil trouxe alterações na ação de reintegração de posse. Confira quais são elas nos tópicos seguintes:

Possibilidade de mediação

Uma das novidades no Código de Processo Civil é a possibilidade de mediação para as ações possessórias de manutenção e reintegração de posse, em casos de litígio coletivo pela posse do bem.

A intenção dessa medida é garantir a solução de conflitos com a ajuda de um terceiro, que atua de maneira imparcial e independente, ou seja, um mediador. Essa figura tem o papel de auxiliar os envolvidos a chegar em um acordo satisfatório para ambas as partes.

No caso de litígio coletivo, a audiência de mediação será obrigatória no caso de posse velha. Lembrando que a audiência de mediação deverá acontecer antes de apreciar a liminar.

Caso a medida liminar não seja executada no prazo de 12 meses a partir da data de distribuição, o Ministério Público deverá ser intimado para participar da audiência de mediação. Se houver defensoria pública envolvida no caso, ela também deverá participar.
Regularização de situações de posse envolvendo coletivos de pessoas

O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 565, o litígio coletivo pela posse de imóvel. Ou seja, em ações que envolvem muitas pessoas, elas podem integrar um polo ativo ou passivo da ação, como parte autora ou como parte ré.

Além disso, não é prevista restrição no que se refere ao tipo de litígio, que pode ser por questões urbanas ou rurais. Além disso, a legislação expõe sobre a audiência de mediação em casos onde o esbulho ou turbação ocorreu há mais de ano e dia.

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fonte: https://www.jusbrasil.com.br