Compra e venda de imóvel em leilão devem ser declaradas no imposto de renda

Seja para comprar ou vender, os leilões de imóveis se tornaram alternativa eficiente para negociar casas, apartamentos, terrenos e salas comerciais. Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas na hora de declarar um imóvel de leilão no Imposto de Renda. Não se desespere: é tão simples quanto participar de um!

O avanço da modalidade on-line popularizou os leilões no país. Cada vez mais brasileiros utilizam essa opção para encontrar boas oportunidades de propriedades com preços abaixo do valor de mercado, ou até mesmo buscam os leilões para vender de forma simples e rápida seus imóveis.

Por ser uma negociação totalmente diferente do que as pessoas estão acostumadas, muitos imaginam que há diferenças na hora de fazer a declaração anual. Além disso, há quem pense que, sem o apoio de imobiliárias e corretores, ficarão perdidos com o preenchimento correto da documentação.

Felizmente, o processo de declarar um imóvel de leilão no Imposto de Renda segue a mesma lógica das negociações mais tradicionais. Não há campos específicos a serem preenchidos, tampouco regras mais rígidas sobre os valores.

A principal recomendação é descrever de forma minuciosa todos os detalhes do bem em questão na sua declaração anual. Além disso, os arrematantes e comitentes podem contar com o apoio das equipes de atendimentos das empresas leiloeiras sobre eventuais dúvidas que tiverem com a documentação.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Não são todos os brasileiros que precisam fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda. A principal regra diz respeito aos rendimentos tributáveis recebidos pela pessoa em 2021 (salários, férias, aluguéis, etc.). Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 nesta categoria no ano passado é obrigado a declarar.

Outras regras também obrigam o preenchimento. Entre elas estão o ganho de capital na negociação de casas, veículos, joias e outros bens sujeitos à tributação e a posse de bens (incluindo imóveis) cujo valor total supere R$ 300 mil – lembre-se disso ao preencher o imóvel de leilão no Imposto de Renda.

Por fim, pessoas com renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis em 2021 também devem fazer a declaração de IR. Na dúvida, converse com um contador para saber qual é o seu caso.

Confira as principais perguntas sobre imóvel de leilão no Imposto de Renda

Como se vê, a negociação de imóveis em leilão é parte importante neste processo. Confira as principais dúvidas no preenchimento:

1 – Comprei um imóvel em leilão. Como posso declará-lo?

A pessoa que adquiriu uma casa ou apartamento até 31 de dezembro de 2021 precisa fazer a declaração da propriedade na parte “Bens e Direitos” no sistema do Imposto de Renda. É preciso informar o código da natureza do imóvel (apartamento é 11 e casa é 12) e, depois, detalhar toda a operação.

Há campos específicos para inserir Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e até o cartório em que foi registrado. No campo “discriminação”, deve-se detalhar se foi doado ou comprado, identificar o doador/comprador, mostrar a data da negociação, avisar eventuais reformas (com valores) e se já está quitado ou financiado.

2 – Como detalhar o valor pago pelo imóvel?

Um imóvel de leilão no Imposto de Renda segue a mesma lógica das demais negociações. O arrematante precisa informar o valor que foi pago em 2021. No caso de quitação à vista, vai informar todo o valor gasto para aquisição do bem no campo “31/12/2021”, especificando a comissão do leiloeiro na discriminação, e zerando a opção “31/12/2020”.

No caso de parcelamento, comumente oferecido em leilões extrajudiciais, deve-se declarar apenas o que foi pago em 2021 no campo “31/12/2021”. A quantidade de parcelas pagas e as restantes devem estar descritas na discriminação. Se o imóvel foi adquirido em 2020, é preciso informar no campo “31/12/2020” o valor total pago naquele ano.

3 – Fiz reformas no imóvel adquirido em leilão. É preciso declarar esse valor?

Sim, toda benfeitoria que o usuário faz em uma casa ou apartamento que comprou precisa ser incluída no valor final a ser declarado. Ou seja, quem gastou R$ 100 mil em um imóvel e fez reformas de R$ 15 mil vai declarar que custou R$ 115 mil no ano.

Mas fique atento! Não são todos os gastos que podem entrar nesse cálculo. De forma geral, é permitido acrescer gastos que envolvem construção, ampliação e reforma – desde que os projetos tenham sido aprovados em órgãos municipais – pequenas intervenções, como pintura, encanamento, etc, além de gastos com obras públicas, como meio-fio e sarjetas.

4 – Em vez de comprar, eu vendi um imóvel por leilão. Como proceder?

Neste caso, para declarar a venda de um imóvel de leilão no Imposto de Renda é preciso seguir um processo diferente, pois se trata de outro serviço da Receita Federal: o Programa de Apuração de Ganhos de Capital. Nele, é preciso incluir os dados da operação, como forma de pagamento, valor de custo da aquisição, valor de venda, informações técnicas e identificação do comprador.

Os dados são transferidos automaticamente ao sistema de declaração do IR. Se houve lucro na transação, ou seja, o preço de venda foi superior ao preço de compra, a pessoa vai ter que pagar uma quantia à Receita Federal (chega a 15% sobre a diferença). Em caso de prejuízo, ela fica isenta de cobrança.

Contudo, há exceções para o pagamento de imposto de renda por ganho de capital:

Vamos a elas:

1) Comprou outro imóvel em até 180 dias após a venda, informando a isenção no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital;

2) Venda de um único imóvel de até R$ 400 mil no prazo de cinco anos;

3) Casa ou apartamento comprado antes de 1988.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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fonte: https://www.portalzuk.com.br