Meação x Herança: você sabe a diferença?

A diferença entre meação e herança é fundamental no direito de família e sucessões.

Meação:

• A meação é o direito do cônjuge sobrevivente à metade dos bens comuns do casal, que foram adquiridos durante o casamento, dependendo do regime de bens.
• No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns e, portanto, são divididos igualmente entre os cônjuges. Assim, quando um dos cônjuges falece, o sobrevivente tem direito à metade desses bens, que é a sua meação.
• A meação não se confunde com a herança, pois ela é uma partilha de bens comuns antes da divisão da herança.

Herança:

• A herança é a transmissão dos bens, direitos e obrigações do falecido aos seus herdeiros.
• Após a divisão dos bens comuns do casal (meação), o que sobra é a herança, que será distribuída entre os herdeiros de acordo com a lei ou o testamento deixado pelo falecido.
• A herança inclui tanto os bens que o falecido possuía antes do casamento quanto a parte que lhe cabia dos bens comuns do casal.

Exemplo:

Imagine um casal casado em comunhão parcial de bens. Durante o casamento, eles adquiriram um imóvel no valor de R$ 200.000,00. Se um dos cônjuges falece, a meação do cônjuge sobrevivente seria de R$ 100.000,00 (metade do valor do imóvel). Os outros R$ 100.000,00 seriam considerados herança e distribuídos entre os herdeiros, que podem incluir o cônjuge sobrevivente, filhos ou outros parentes, conforme as regras de sucessão.

Resumindo:

Meação: Parte dos bens comuns que pertence ao cônjuge sobrevivente.
Herança: Conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido que será distribuído entre os herdeiros.

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