Quem tem o direito à herança?

Muitos desejam saber quem tem direito à herança. Sendo assim, existem dois grupos de sucessores com direito à herança. São esses os herdeiros e legatários.

Em primeiro lugar, o herdeiro é aquele que receberá uma porcentagem do patrimônio (ou até mesmo, pode recebê-lo por completo) quando ocorrer o planejamento patrimonial.

Por outro lado, há o legatário, que receberá um bem específico como, por exemplo, uma casa ou um carro.

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.

Por fim, há uma ordem no recebimento da herança: se o autor tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança obrigatoriamente.

Da mesma forma, entre os descendentes, recebe a herança o mais próximo em grau.

Herdeiros legítimos

Existem dois tipos de herdeiros. Primeiramente, o herdeiro legítimo é aquele que possui direito assegurado à herança pela sua relação preferencial estabelecida em lei. Essa é uma forma de garantir os direitos dos filhos e outros parentes.

Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.

Herdeiros testamentários

Há, ainda, o segundo tipo de herdeiro: o herdeiro testamentário. Esse tipo é aquele que não tem obrigação de receber parte dos bens previstos em lei.

Entretanto, o dono dos bens pode adicionar uma pessoa que não seja sua parente para receber parte da herança registrada em testamento.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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fonte: https://www.suno.com.br/