Como funciona a tributação da herança?
No Brasil, há um imposto sobre heranças chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Esse imposto é estadual, então é preciso que as pessoas envolvidas fiquem de olho nas regras de seus estados. Esse imposto varia entre 2 a 8% dos bens transmitidos em herança, a depender do estado.
Além disso, há uma multa de 10% no valor do ITCMD caso não haja testamento e o processo de inventário não ocorra dentro de 60 dias.
Caso se passem mais de 180 dias para o início do inventário, a multa pode subir para até 20% do valor total.
É possível dividir esse valor em até 12x. Entretanto, caso haja dinheiro, títulos ou ações entre os bens do falecido para se pagar esse imposto, não será possível parcelar.
Portanto, é bom que os herdeiros consigam iniciar o processo de inventário de pessoa falecida de forma rápida, evitando o pagamento de mais impostos e a demora do processo.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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fonte: https://www.suno.com.br/
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