A compra e venda de imóveis e sua necessária regularização perante o cartório de registro de imóveis

Quando falamos de compra e venda de imóveis, a Escritura Pública é o registro da formalização do negócio realizado. Este documento é feito por um Tabelião de Notas, e objetiva transcrever a transação imobiliária de forma detalhada, apontando as características do imóvel e suas peculiaridades, devendo ser lavrado no Cartório de Notas.

Assim, a escritura pública é essencial para realizar a transmissão da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbação na matrícula.

Isso porque, além de oficializar a celebração da compra e venda do imóvel torna o negócio seguro e válido, alcançando a segurança jurídica necessária para este tipo de transação, pois, muitas vezes, envolve valores exorbitantes e uma vida inteira de muito trabalho e suor.

No entanto, no Brasil, a quantidade de transações imobiliárias realizadas através de Contrato de Gaveta é muito comum e isso gera um enorme risco para aqueles que acreditam ser os legítimos proprietários do bem.

Os conceitos de posse e propriedade são parecidos e, muitas vezes, confunde a pessoa que compra um imóvel; Este acredita ser o verdadeiro proprietário quando, em verdade, é apenas possuidor.

Embora os tribunais reconheçam a validade deste tipo de contrato, não é um documento oficial, pois transfere apenas a POSSE e assim tem validade apenas para o Comprador e Vendedor.

POR QUE É PRECISO REGULARIZAR MEU IMÓVEL?

Como destacado acima, o promitente comprador que não registra a averbação do imóvel, através de escritura pública averbada a matrícula do imóvel no Cartório do Registro de Imóveis é, tão somente, um mero possuidor.

O Código Civil/02 dispõe que: “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, salvo os casos expressos…”.

Logo, se você comprou um imóvel através de contrato de gaveta é preciso regularizar, já que ter a posse desse bem não é suficiente, pois ao realizar uma negociação por este tipo de contrato você “compra” apenas a posse e não a propriedade, portanto, tenha cuidado!

Então, na prática, não importa se no seu contrato de gaveta foi realizada o reconhecimento das assinaturas em cartório, este contrato apenas demonstra que houve uma relação jurídica entre as partes, com transferência da posse do imóvel objeto da transação.

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fonte: https://www.jusbrasil.com.br