A minuta de escritura
O significado de minuta é um documento prévio que pode ser modificado pelas partes durante a negociação. Antes de firmar o contrato de fato, a minuta é necessária para que vendedor e comprador avaliem se todas as cláusulas estão de acordo com as tratativas e está tudo correto.
A minuta de escritura é redigida no Cartório de Notas e, nessa prévia, deve constar, além das informações sobre a propriedade, a palavra “minuta” em marca d’água. Isso confirma que esse modelo é disponibilizado apenas para avaliação e não deve ser utilizado como definitivo.
Para a emissão da escritura do imóvel, é preciso reunir toda a documentação necessária e apresentá-la ao cartório. O tabelião vai produzir a minuta de escritura e as partes precisam analisar os dados contidos nesse documento. As informações são:
• O objeto a ser registrado, ou seja, o imóvel;
• Os envolvidos, tanto comprador quanto vendedor;
• O valor da transação;
• A data de entrega das chaves, quando será feita a entrega do imóvel de fato.
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