Ação de adjudicação compulsória
A ação de adjudicação compulsória é um recurso jurídico que pode ser utilizado quando o vendedor de um imóvel se recusa a outorgar a escritura definitiva após o comprador já ter cumprido com o pagamento do preço acordado.
Essa ação é prevista nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil e tem como objetivo principal suprir a vontade do vendedor, transferindo a propriedade do imóvel para o comprador por meio de uma decisão judicial.
Para que a ação de adjudicação compulsória seja cabível, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos:
• Existência de um contrato de compra e venda: O contrato deve ser válido e conter todos os elementos essenciais, como a descrição do imóvel, o preço ajustado e a forma de pagamento.
• Pagamento integral do preço: O comprador deve ter quitado o valor total do imóvel, conforme estabelecido no contrato.
• Recusa injustificada do vendedor: O vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva, seja por motivos infundados ou por má-fé.
• Notificação do vendedor: É recomendável que o comprador notifique o vendedor extrajudicialmente, concedendo um prazo para que ele cumpra com a obrigação de outorgar a escritura. Caso o vendedor permaneça inerte, a ação judicial poderá ser ajuizada.
É importante ressaltar que a ação de adjudicação compulsória pode ser utilizada tanto em casos de imóveis urbanos quanto rurais, e se aplica a qualquer tipo de contrato de compra e venda, seja ele particular ou público.
Para ingressar com a ação de adjudicação compulsória, o comprador deverá estar assistido por um advogado, que irá analisar o caso, reunir os documentos necessários e elaborar a petição inicial.
Dentre os documentos que geralmente são exigidos para a propositura da ação, destacam-se:
• Contrato de compra e venda;
• Comprovante de pagamento integral do preço;
• Notificação extrajudicial do vendedor;
• Certidão de matrícula do imóvel;
• Documentos pessoais do comprador (RG, CPF, comprovante de residência).
Após a análise do caso e a apresentação dos documentos, o juiz poderá conceder a adjudicação compulsória, determinando que a escritura definitiva seja lavrada e o imóvel seja transferido para o nome do comprador.
É fundamental destacar que a ação de adjudicação compulsória é um direito do comprador e pode ser utilizada para garantir a transferência da propriedade do imóvel, mesmo diante da recusa do vendedor.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.
Deixe um comentário