Usucapião – Conceito, Espécies e Requisitos
Se você está sendo processado e corre o risco de perder a sua propriedade ou se busca regularizar o seu imóvel (propriedade – nome na matrícula – transcrição) pela ação de usucapião, importante ter ciência dos principais requisitos e espécies do usucapião.
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
O que é necessário para conseguir o bem imóvel através de usucapião?
Entretanto, não é assim tão simples, para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a Constituição Brasileira que são:
1 – Que o possuidor que quer pedir o usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse;
2 – Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;
3 – Que seja então, posse de forma mansa, pacífica e contínua.
O que pode inviabilizar a usucapião?
Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:
Quais as principais espécies de usucapião?
Veja nos próximos tópicos quais são as principais espécies de usucapião.
Bem imóvel: artigos 1242 e 1379 parágrafo único do Código Civil
Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil
Requisitos: (Além de posse mansa, pacífica e contínua)
Prazo de posse contínua:
Usucapião Ordinária Habitacional
– artigo 1242 parágrafo único do Código Civil
Requisitos: (Além de posse mansa, pacífica e contínua)
Prazo de posse contínua:
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
Usucapião Ordinária Pro Labore
Artigo 1242 parágrafo único do Código Civil
Requisitos: (Além de posse mansa, pacífica e contínua)
Prazo de posse contínua:
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
Bem imóvel: artigo 1238 do Código Civil
Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil
Requisitos: É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
Usucapião Extraordinária Habitacional
Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil
Requisitos: É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
Usucapião Extraordinária Pro Labore
Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil
Requisitos: É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
Usucapião Constitucional Habitacional (Pro Morare ou Pro Misero)
Artigo 183 da Constituição Federal e artigo 1240 do Código Civil
Requisitos:
Prazo de posse contínua:
Usucapião Constitucional Pro Labore
artigo 191 da Constituição Federal e artigo 1239 do Código Civil
Requisitos:
Prazo de posse contínua:
** Muito embora o Enunciado 313 da IV Jornada do CJF tenha entendido que tanto na usucapião constitucional urbano quanto no rural não é possível o desmembramento de área a fim de atingir o limite máximo, a melhor orientação está no sentido de que compete ao juiz aferir a possibilidade de desmembramento de área, junto ao Registro de Imóveis, para fins de concessão do direito de usucapir, dando real cumprimento à função social da propriedade.
Lei 6.969/19811 Usucapião Por Interesse Social
Requisitos:
Prazo de posse contínua:
Obs: a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;
Lei 10.257/20011 Usucapião Urbana (Estatuto da Cidade)
Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda
Requisitos:
Prazo de posse contínua:
O único objetivo da ação de usucapião é a propriedade (nome na matrícula/transcrição do imóvel) e quem conseguir comprovar a sua versão, cuidando de cada ato processual como único, sairá vitorioso.
A usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade que admite o reconhecimento por meio da via extrajudicial. O advogado é útil para atuar em cartórios de Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis.
Ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o passo a passo sobre pensão alimentícia ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco.