Empresa deve indenizar trabalhadora que furou dedo em agulha utilizada em coleta
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão de 1ª instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a auxiliar de enfermagem que furou o próprio dedo acidentalmente com agulha utilizada em coleta de sangue de paciente. A mulher não foi contaminada por doenças, mas […]
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