Usucapião de imóvel inalienável vale mesmo antes de mudança na lei
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que reconheceu a ocorrência de usucapião em imóvel de espólio gravado com cláusula de inalienabilidade em relação a um dos herdeiros. A usucapião foi reconhecida pelo TJ-PR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos. […]
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