Credor não deve pagar honorários por buscar satisfação da dívida
Não se deve fixar honorários de sucumbência em detrimento do credor que se valeu do meio processual adequado para obter a satisfação de seu crédito. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao afastar a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de honorários aos advogados de dois […]
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