Turma decide pela descaracterização da jornada 12×36 porque trabalho constantemente superava 12 horas diárias
A desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, em análise de recurso ordinário interposto pela empresa de logística Horizonte Express Transportes Ltda., concluiu inválida a jornada de trabalho em que o empregado prestava serviços por 12 horas e, na sequência, podia usufruir de 36 horas de descanso. A magistrada indicou que, como era frequente o horário […]
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