Loja de “fast-food” é condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a ex-empregada que limpava banheiros em rodízio com outros empregados
A Justiça do Trabalho condenou uma loja de rede de fast-food, situada na zona sul da capital mineira, a pagar adicional de insalubridade em grau máximo, na base de 40% do salário mínimo, a ex-empregada que fazia a limpeza dos banheiros.
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