Banco leva multa de R$ 6,6 milhões por incomodar pessoas com telemarketing

Decisão em segunda instância mantém penalização. Em resposta ao TechTudo, BMG informou que vai recorrer por entender que não houve ilegalidade em dezenas de contatos telefônicos.

O Banco BMG foi condenado a pagar uma multa milionária por fazer ligações de telemarketing a consumidores que já haviam se cadastrado numa lista do tipo não perturbe. Desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram a sentença que negou o pedido de anulação da autuação. Com isso, o BMG deve pagar R$ 6,6 milhões ao Procon-SP. A empresa ao TechTudo que vai recorrer da decisão.

Segundo o desembargador Jarbas Gomes, relator do recurso, foram afrontadas determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual nº 13.226/08, que permite que usuários cadastrem seus números de telefone para não serem incomodados por ligações de telemarketing. Para o magistrado, a infração do banco foi comprovada pelas diversas reclamações de consumidores junto ao Procon-SP.

Nos autos do processo, o BMG é acusado de realizar 46 ligações telefônicas a consumidores que estavam inscritos no cadastro para bloqueio de ligação. O banco reconheceu apenas uma chamada e negou que os outros 45 números telefônicos lhe pertençam.

Em nota enviada ao TechTudo, a empresa enfatiza sua contrariedade a decisão, afirmando ter cometido nenhuma infração. “O BMG reforça a inexistência de qualquer violação da Lei nº 13.226/2008, que institui no âmbito do Estado de São Paulo o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing”.

A sentença foi dada em 1ª instância pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em que foi concedida uma tutela de urgência para que o BMG pagasse a dívida. A instituição recorreu, mas perdeu também em 2ª instância.

Mesmo com a condenação, dada por unanimidade pelos desembargadores que analisaram o processo, o banco ainda pode – e afirma que vai – recorrer da decisão. O valor determinado pelo magistrado não apenas considerou a gravidade da infração, como também o porte econômico da instituição.

O julgamento ocorreu em 22 de março, mas tornou-se público nos últimos dias.

Ligações de telemarketing estão na mira

Nos últimos anos, o cerco tem apertado para as empresas que fazem ligações de telemarketing ativo. Além das legislações estaduais, criadas para que o consumidor tenha poder de escolha na hora de receber ou não chamadas com intuito de oferecer serviços, recentemente, entrou em vigor a regra da Anatel que obriga qualquer ligação que oferte produtos ou serviços a ser identificada pelo código 0303 como prefixo. O intuito das medidas é justamente evitar abusos por parte de empresas e aborrecimentos ao usuário com chamadas excessivas.

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fonte: https://www.techtudo.com.br